O Comando Territorial do Porto, através do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) de Santo Tirso, no dia 31 de outubro, deteve dois homens, ambos de 64 anos, por caça em área de proteção, no concelho da Trofa.
No âmbito de uma ação de fiscalização ao exercício do ato venatório, visando a prevenção, deteção e repressão de situações que não se coadunem com as normas legalmente definidas, os elementos do SEPNA detetaram que os suspeitos exerciam o ato venatório não cumprindo o distanciamento obrigatório de afastamento em relação a instalações industriais, resultando na sua detenção.
No âmbito das diligências policiais, foi apreendido o seguinte material:
- Duas armas de caça;
- Quatro munições;
- Duas cartas de caçador.
Os detidos foram constituídos arguidos, e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Santo Tirso.
A GNR relembra que, entre outros locais, constituem áreas de proteção (áreas onde o exercício da caça pode causar perigo para a vida, saúde ou tranquilidade das pessoas ou constitui risco de danos para os bens) os seguintes locais: praias de banho, terrenos adjacentes a estabelecimentos de ensino, hospitalares, prisionais ou tutelares de menores, científicos, lares de idosos, instalações militares ou de forças de segurança, estabelecimentos de proteção à infância, estações radioelétricas, faróis, portos marítimos e fluviais, aeroportos, instalações turísticas, parques de campismo e desportivos, instalações industriais e de criação animal, bem como quaisquer terrenos que os circundem, numa faixa de proteção de 500 metros; povoados numa faixa de proteção de 250 metros; as estradas nacionais (EN), os itinerários principais (IP), os itinerários complementares (IC), as autoestradas, as estradas regionais das regiões autónomas (ER) e as linhas de caminho de ferro numa faixa de proteção de 100 metros.