Nesta quarta-feira, 11 de setembro de 2024, o Tribunal de Aveiro condenou um homem a uma pena de dois anos e dois meses de prisão, com pena suspensa, pelos crimes de pornografia infantil agravada. O arguido, para manter a sua liberdade, terá de cumprir exigências estabelecidas no regime de prova. Além disso, foi-lhe imposta uma pena acessória que o proíbe de contactar ou confiar menores durante um período de seis anos.
O homem estava acusado de quase uma centena de crimes de pornografia de menores, mas o tribunal decidiu condená-lo por dois crimes ocorridos em 2014 e 2019.
A decisão do coletivo de juízes teve em conta a ausência de antecedentes criminais do réu e o seu bom enquadramento social e profissional, o que contribuiu para a opção pela suspensão da pena.
Este caso foi inicialmente investigado pela Polícia Judiciária de Aveiro, após a receção de uma certidão enviada por autoridades policiais europeias. Durante as buscas domiciliárias, realizadas na casa onde o arguido vive com os pais e um irmão, foram encontradas imagens de cariz pornográfico envolvendo crianças, armazenadas no seu computador e num disco externo, que estariam preparadas para ser partilhadas por meios informáticos.
Este desfecho sublinha a relevância da cooperação internacional na investigação de crimes de pornografia infantil e a persistência das autoridades judiciais e policiais em combater este tipo de delitos,