Segunda-feira, Dezembro 16, 2024

chamada da rede fixa nacional

Ex-autarca de Ribeira de Pena conhece acórdão a 24 de janeiro

O Tribunal de Vila Real marcou para o próximo dia 24 de janeiro de 2025 a leitura do acórdão do julgamento de Rui Vaz Alves, ex-presidente da Câmara Municipal de Ribeira de Pena, acusado de prevaricação, participação económica em negócio e falsificação de documento. Juntamente com o antigo autarca, são também arguidos um chefe de divisão das obras municipais, uma empresária e a empresa construtora representada por esta última.

O processo centra-se em factos ocorridos entre 2016 e 2017, durante os quais, segundo a acusação do Ministério Público (MP), os arguidos terão executado 12 obras públicas sem qualquer procedimento de contratação pública, violando as normas legais em vigor. A construtora está ainda indiciada por falsificação de documento.

Na sessão de hoje, que encerrou as alegações finais, o MP pediu a condenação dos três arguidos, com a pena mais elevada para Rui Vaz Alves, tendo em conta o exercício de um cargo público. O Ministério Público alegou uma “subversão total do princípio da legalidade e dos deveres” e denunciou uma “total falta de pudor” na atuação do ex-autarca.

Por sua vez, a defesa de Rui Vaz Alves negou todas as acusações, afirmando que não foram apresentadas provas concretas de atos ilícitos e que o ex-presidente sempre colaborou com a justiça, prestando todos os esclarecimentos solicitados. O advogado sublinhou ainda que o processo pôs em causa o bom nome do antigo presidente da câmara, que ocupou o cargo entre 2013 e 2017, eleito pelo Partido Socialista (PS).

A leitura do acórdão, que encerrará este caso, está marcada para 24 de janeiro, sendo aguardada com grande expectativa pela comunidade local e pelos intervenientes no processo.

Ex-autarca de Ribeira de Pena conhece acórdão a 24 de janeiro

O Tribunal de Vila Real marcou para o próximo dia 24 de janeiro de 2025 a leitura do acórdão do julgamento de Rui Vaz Alves, ex-presidente da Câmara Municipal de Ribeira de Pena, acusado de prevaricação, participação económica em negócio e falsificação de documento. Juntamente com o antigo autarca, são também arguidos um chefe de divisão das obras municipais, uma empresária e a empresa construtora representada por esta última.

O processo centra-se em factos ocorridos entre 2016 e 2017, durante os quais, segundo a acusação do Ministério Público (MP), os arguidos terão executado 12 obras públicas sem qualquer procedimento de contratação pública, violando as normas legais em vigor. A construtora está ainda indiciada por falsificação de documento.

Na sessão de hoje, que encerrou as alegações finais, o MP pediu a condenação dos três arguidos, com a pena mais elevada para Rui Vaz Alves, tendo em conta o exercício de um cargo público. O Ministério Público alegou uma “subversão total do princípio da legalidade e dos deveres” e denunciou uma “total falta de pudor” na atuação do ex-autarca.

Por sua vez, a defesa de Rui Vaz Alves negou todas as acusações, afirmando que não foram apresentadas provas concretas de atos ilícitos e que o ex-presidente sempre colaborou com a justiça, prestando todos os esclarecimentos solicitados. O advogado sublinhou ainda que o processo pôs em causa o bom nome do antigo presidente da câmara, que ocupou o cargo entre 2013 e 2017, eleito pelo Partido Socialista (PS).

A leitura do acórdão, que encerrará este caso, está marcada para 24 de janeiro, sendo aguardada com grande expectativa pela comunidade local e pelos intervenientes no processo.

- pub -