O Comando Territorial de Setúbal da Guarda Nacional Republicana (GNR) deteve, no dia 10 de setembro, no concelho de Sesimbra, um homem de 39 anos por violência doméstica, no âmbito de uma investigação que decorria há cerca de um mês e que apurou que o suspeito, após o término de uma relação amorosa que durou aproximadamente um ano, terá adotado comportamentos reiterados de controlo e coação sobre a ex-companheira, com o objetivo de a constranger a retomar o relacionamento, através do envio persistente de mensagens, do contacto com familiares e amigos da vítima e da realização, sem o conhecimento e consentimento dela, de vídeos de cariz sexual, que posteriormente partilhou com a mesma, ameaçando-a com a sua divulgação junto de terceiros.
A investigação, conduzida pelo Núcleo de Investigação e Apoio a Vítimas Específicas (NIAVE) de Setúbal, permitiu apurar que o suspeito não se conformou com o fim da relação e começou a adotar uma postura de controlo e perseguição, enviando mensagens insistentes, contactando familiares e amigos da vítima e tentando, através destas pressões, forçá-la a voltar com ele, um padrão de comportamento que se enquadra no crime de violência doméstica, já que a lei não protege apenas a integridade física, mas também a liberdade, a autodeterminação e a saúde psicológica da vítima, e que considera violência doméstica qualquer conduta que, no contexto de uma relação de intimidade, atual ou passada, cause ou possa causar dano físico, psicológico, sexual ou económico.
A realização de vídeos de cariz sexual sem o conhecimento e consentimento da vítima e a sua partilha com a mesma, acompanhada de ameaças de divulgação junto de terceiros, é um dos elementos mais graves deste caso, já que se trata de uma forma de violência sexual e de coação, que coloca a vítima numa situação de extrema vulnerabilidade, com medo de que os vídeos sejam divulgados, o que poderia causar-lhe danos psicológicos, sociais e profissionais irreparáveis. Este tipo de comportamento, conhecido como “pornografia de vingança” ou “sextorsão”, tem vindo a aumentar em Portugal e no mundo, e é considerado particularmente grave, já que usa a intimidade e a confiança da relação para criar material que, uma vez partilhado, pode causar danos duradouros à vítima, e que a lei portuguesa pune como crime de devassa da vida privada, de ameaça e, em alguns casos, de violência doméstica agravada.
Face à escalada dos comportamentos e ao risco para a integridade física e psicológica da vítima, os militares da Guarda deram cumprimento a um mandado de detenção fora de flagrante delito e a um mandado de busca domiciliária, que culminaram na detenção do suspeito e na apreensão de uma espingarda-caçadeira de calibre 12, com os canos e a coronha serrados, 21 cartuchos de calibre 12 (cinco dos quais de projétil único), uma soqueira, dois tacos de basebol, dois telemóveis, três câmaras de videovigilância, um computador portátil, dois discos rígidos e 12 artefactos pirotécnicos, um conjunto de materiais que reflete a gravidade do caso e que inclui não só uma arma de fogo adulterada e munições, mas também objetos que podem ser usados como armas brancas ou de defesa (soqueira, tacos de basebol), equipamento de vigilância (câmaras, telemóveis, computador, discos rígidos) e material pirotécnico, que pode ser usado para intimidar ou causar dano.
A espingarda-caçadeira de calibre 12, com os canos e a coronha serrados, é uma arma de fogo que foi adulterada para ser mais curta e mais fácil de ocultar, uma prática comum entre criminosos, que transforma armas legais em armas mais perigosas e mais difíceis de detetar, e que é punível como crime de alteração de características de arma de fogo. O facto de o suspeito ter esta arma em sua posse, juntamente com 21 cartuchos (cinco dos quais de projétil único, que são mais letais), aumenta significativamente o risco que ele representa para a vítima e para terceiros, e justifica a proibição de uso, porte e aquisição de qualquer tipo de arma que lhe foi aplicada como medida de coação. A soqueira e os dois tacos de basebol são objetos que, embora não sejam armas de fogo, podem ser usados para agredir, e a sua apreensão indica que a GNR está a levar a sério o risco de violência física, para além da violência psicológica e sexual já apurada.
Os dois telemóveis, as três câmaras de videovigilância, o computador portátil e os dois discos rígidos apreendidos serão provavelmente analisados pela polícia, que vai procurar neles provas dos comportamentos de controlo e coação, como mensagens trocadas com a vítima, contactos com familiares e amigos, vídeos de cariz sexual, registos de localização ou outros elementos que possam servir de prova no processo. Os 12 artefactos pirotécnicos, embora não sejam armas no sentido estrito, podem ser usados para intimidar, assustar ou até causar dano físico, e a sua apreensão reforça a ideia de que o suspeito estava preparado para usar diferentes meios para pressionar a vítima, desde a coação psicológica até à ameaça com objetos perigosos.
O detido foi presente ao Tribunal Judicial de Setúbal para primeiro interrogatório judicial, tendo-lhe sido aplicadas as medidas de coação de proibição de contactar com a vítima, por qualquer forma ou meio, e de se aproximar da mesma num raio de 500 metros, fiscalizada através de meios técnicos de controlo à distância, bem como a proibição de uso, porte e aquisição de qualquer tipo de arma, um conjunto de medidas que visa proteger a vítima de novas agressões ou de novas tentativas de coação, e que inclui a vigilância eletrónica, que permite às autoridades saber, em tempo real, se o arguido se aproxima da vítima, disparando um alerta se isso acontecer. A proibição de contacto e de aproximação é uma medida comum em casos de violência doméstica, mas a fiscalização através de meios técnicos de controlo à distância é uma medida mais recente e mais intrusiva, que só é aplicada quando há um risco elevado para a vítima, e que demonstra que o tribunal levou a sério os factos apurados pela GNR.
A violência doméstica é um crime público, o que significa que, uma vez apresentada a denúncia, o processo segue independentemente da vontade da vítima, e denunciar é uma responsabilidade coletiva, sublinha a GNR, que lembra que há muitas vítimas que não denunciam por medo, por vergonha, por dependência económica ou emocional do agressor, ou por não acreditarem que a justiça as vai proteger, mas que a denúncia é o primeiro passo para quebrar o ciclo de violência e para garantir que o agressor é responsabilizado pelos seus atos. O caso de Sesimbra, com a detenção de um homem que usou controlo, coação, ameaças com vídeos íntimos e posse de arma de fogo para tentar forçar a ex-companheira a voltar com ele, é um exemplo claro de como a violência doméstica pode escalar e de como é importante que as vítimas denunciem, que as forças de segurança investiguem a sério e que os tribunais apliquem medidas de proteção eficazes.
