Domingo, Novembro 17, 2024

chamada da rede fixa nacional

  Vila Flor – Detido por caça em área de proteção

O Comando Territorial de Bragança, através do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) do Destacamento Territorial de Mirandela, ontem, no dia 20 de outubro, deteve um homem de 68 anos por caça em área de proteção, no concelho de Vila Flor.

No decorrer de uma ação de fiscalização ao exercício dos atos venatórios, para prevenção, deteção e repressão de situações que não se coadunem com as normas legalmente definidas, os elementos do SEPNA detetaram que o indivíduo se encontrava a caçar a menos de 100 metros de uma estrada nacional, sendo esta zona considerada área de proteção.

No seguimento da ação foi apreendido o seguinte material:

·         Uma arma de fogo;

·         16 munições.

O indivíduo foi detido e constituído arguido, e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Vila Flor.

A GNR relembra que entre outros locais, constituem áreas de proteção (áreas onde o exercício da caça pode causar perigo para a vida, saúde ou tranquilidade das pessoas ou constitui risco de danos para os bens) os seguintes locais: praias de banho, terrenos adjacentes a estabelecimentos de ensino, hospitalares, prisionais ou tutelares de menores, científicos, lares de idosos, instalações militares ou de forças de segurança, estabelecimentos de proteção à infância, estações radioelétricas, faróis, portos marítimos e fluviais, aeroportos, instalações turísticas, parques de campismo e desportivos, instalações industriais e de criação animal, bem como quaisquer terrenos que os circundem, numa faixa de proteção de 500 metros, povoados numa faixa de proteção de 250 metros, as estradas nacionais (EN), os itinerários principais (IP), os itinerários complementares (IC), as autoestradas, as estradas regionais das regiões autónomas (ER) e as linhas de caminho de ferro numa faixa de proteção de 100 metros.

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  Vila Flor – Detido por caça em área de proteção

O Comando Territorial de Bragança, através do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) do Destacamento Territorial de Mirandela, ontem, no dia 20 de outubro, deteve um homem de 68 anos por caça em área de proteção, no concelho de Vila Flor.

No decorrer de uma ação de fiscalização ao exercício dos atos venatórios, para prevenção, deteção e repressão de situações que não se coadunem com as normas legalmente definidas, os elementos do SEPNA detetaram que o indivíduo se encontrava a caçar a menos de 100 metros de uma estrada nacional, sendo esta zona considerada área de proteção.

No seguimento da ação foi apreendido o seguinte material:

·         Uma arma de fogo;

·         16 munições.

O indivíduo foi detido e constituído arguido, e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Vila Flor.

A GNR relembra que entre outros locais, constituem áreas de proteção (áreas onde o exercício da caça pode causar perigo para a vida, saúde ou tranquilidade das pessoas ou constitui risco de danos para os bens) os seguintes locais: praias de banho, terrenos adjacentes a estabelecimentos de ensino, hospitalares, prisionais ou tutelares de menores, científicos, lares de idosos, instalações militares ou de forças de segurança, estabelecimentos de proteção à infância, estações radioelétricas, faróis, portos marítimos e fluviais, aeroportos, instalações turísticas, parques de campismo e desportivos, instalações industriais e de criação animal, bem como quaisquer terrenos que os circundem, numa faixa de proteção de 500 metros, povoados numa faixa de proteção de 250 metros, as estradas nacionais (EN), os itinerários principais (IP), os itinerários complementares (IC), as autoestradas, as estradas regionais das regiões autónomas (ER) e as linhas de caminho de ferro numa faixa de proteção de 100 metros.

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