Domingo, Dezembro 15, 2024

chamada da rede fixa nacional

PSP apreende 3405 artigos de pirotecnia, 718 Kg de teor líquido de explosivo e 75 Kg de pólvora

A Polícia de Segurança Pública (PSP), através do Departamento de Armas e Explosivos (DAE), realizou 20 operações de fiscalização relacionadas com a segurança e o controlo da pirotecnia e explosivos.

Tendo em conta a elevada procura e utilização de artigos de pirotecnia durante a época festiva associada à passagem de ano, a PSP intensificou a sua atividade de fiscalização:

  • ao comércio ilícito de artigos de pirotecnia por entidade/pessoa não licenciada, através de plataformas digitais que permitem a publicitação e venda online – como os marketplaces das redes sociais; e
  • a venda em estabelecimentos comerciais de revenda de artigos pirotécnicos, pirotecnias e estanqueiros.

Para maximizar a eficiência destas operações, o DAE realiza uma contínua atividade de pesquisa e fiscalização aos operadores económicos relacionados com esta atividade, bem como através de ações de “cyber patrolling” – a permanente monitorização dos ambientes digitais que possibilitam a venda ilícita de artigos de pirotecnia em plataformas online.

Até ao presente momento, o DAE já registou:

  • 1 (um) crime relativo à detenção de artigos de pirotecnia da categoria F4 sem estar autorizado (previsto no artigo 86.º, n.º 1, d) do Regime Jurídico de Armas e Munições); e
  • 3 (três) infrações contraordenacionais, relativas:
    • à violação e incumprimento dos deveres e regras previstos para os operadores económicos (Art.º 35.º n.º 1 do Decreto-lei n.º 135/2015);
    • à posse, transporte e armazenagem de artigos de pirotecnia em desrespeito das prescrições contidas em regulamentação (Art.º 35.º n.º 3 do Decreto-lei n.º 135/2015); e
    • à utilização de artigos de pirotecnia em violação das prescrições contidas nos respetivos rótulos (Art.º 35.º n.º 2 do Decreto-lei n.º 135/2015).

Na sequência destas ações de fiscalização a PSP apreendeu 75 kg de pólvora e 3405 artigos de pirotecnia, num total de 718 kg de teor líquido de explosivo:

  • Categoria F4 – 85 unidades;
  • Categoria F3 e F2 – 3037 unidades;
  • Categoria T1 – 283 unidades.

A PSP reforça que, para garantirmos a segurança de todos nós, qualquer utilização de artigos pirotécnicos terá sempre de cumprir os demais preceitos legais, dos quais destacamos os seguintes:

  • É proibida a disponibilização no mercado de artigos de pirotecnia por via eletrónica ou telefónica, sempre que não seja o próprio adquirente a proceder ao levantamento destes artigos junto do estabelecimento de venda devidamente licenciado pala PSP ara essa atividade comercial;
  • Adquira fogo-de-artifício com marcação “CE”, em operador/revendedor devidamente certificado pela PSP, das categorias F1, F2 ou F3;
  • Só pode adquirir artigos pirotécnicos até o limite máximo de 5 kg de teor líquido de explosivo;
  • Cumpra as prescrições contidas no respetivo rótulo, designadamente, as instruções de utilização e as distâncias mínimas de segurança;
  • Não utilize fogo-de-artifício para outros fins;
  • Caso encontre resíduos perigosos ou artigos de pirotecnia não deflagrados após o espetáculo de fogo-de-artifício, NÃO MEXA, alerte as autoridades policiais.

Por último, a PSP reitera a necessidade do cumprimento das condições de utilização e condicionalismos sobre os locais de utilização (previstas no artigo 5.º e 6.º da Norma Técnica n.º 3/2018), bem como, os limites de disponibilização, posse, transporte e armazenamento de artigos de pirotecnia (previsto na Norma Técnica n.º 4/2018) – Normas disponíveis em www.psp.pt – Armas e Explosivos – Legislação – Explosivos e Pirotecnia.

PSP apreende 3405 artigos de pirotecnia, 718 Kg de teor líquido de explosivo e 75 Kg de pólvora

A Polícia de Segurança Pública (PSP), através do Departamento de Armas e Explosivos (DAE), realizou 20 operações de fiscalização relacionadas com a segurança e o controlo da pirotecnia e explosivos.

Tendo em conta a elevada procura e utilização de artigos de pirotecnia durante a época festiva associada à passagem de ano, a PSP intensificou a sua atividade de fiscalização:

  • ao comércio ilícito de artigos de pirotecnia por entidade/pessoa não licenciada, através de plataformas digitais que permitem a publicitação e venda online – como os marketplaces das redes sociais; e
  • a venda em estabelecimentos comerciais de revenda de artigos pirotécnicos, pirotecnias e estanqueiros.

Para maximizar a eficiência destas operações, o DAE realiza uma contínua atividade de pesquisa e fiscalização aos operadores económicos relacionados com esta atividade, bem como através de ações de “cyber patrolling” – a permanente monitorização dos ambientes digitais que possibilitam a venda ilícita de artigos de pirotecnia em plataformas online.

Até ao presente momento, o DAE já registou:

  • 1 (um) crime relativo à detenção de artigos de pirotecnia da categoria F4 sem estar autorizado (previsto no artigo 86.º, n.º 1, d) do Regime Jurídico de Armas e Munições); e
  • 3 (três) infrações contraordenacionais, relativas:
    • à violação e incumprimento dos deveres e regras previstos para os operadores económicos (Art.º 35.º n.º 1 do Decreto-lei n.º 135/2015);
    • à posse, transporte e armazenagem de artigos de pirotecnia em desrespeito das prescrições contidas em regulamentação (Art.º 35.º n.º 3 do Decreto-lei n.º 135/2015); e
    • à utilização de artigos de pirotecnia em violação das prescrições contidas nos respetivos rótulos (Art.º 35.º n.º 2 do Decreto-lei n.º 135/2015).

Na sequência destas ações de fiscalização a PSP apreendeu 75 kg de pólvora e 3405 artigos de pirotecnia, num total de 718 kg de teor líquido de explosivo:

  • Categoria F4 – 85 unidades;
  • Categoria F3 e F2 – 3037 unidades;
  • Categoria T1 – 283 unidades.

A PSP reforça que, para garantirmos a segurança de todos nós, qualquer utilização de artigos pirotécnicos terá sempre de cumprir os demais preceitos legais, dos quais destacamos os seguintes:

  • É proibida a disponibilização no mercado de artigos de pirotecnia por via eletrónica ou telefónica, sempre que não seja o próprio adquirente a proceder ao levantamento destes artigos junto do estabelecimento de venda devidamente licenciado pala PSP ara essa atividade comercial;
  • Adquira fogo-de-artifício com marcação “CE”, em operador/revendedor devidamente certificado pela PSP, das categorias F1, F2 ou F3;
  • Só pode adquirir artigos pirotécnicos até o limite máximo de 5 kg de teor líquido de explosivo;
  • Cumpra as prescrições contidas no respetivo rótulo, designadamente, as instruções de utilização e as distâncias mínimas de segurança;
  • Não utilize fogo-de-artifício para outros fins;
  • Caso encontre resíduos perigosos ou artigos de pirotecnia não deflagrados após o espetáculo de fogo-de-artifício, NÃO MEXA, alerte as autoridades policiais.

Por último, a PSP reitera a necessidade do cumprimento das condições de utilização e condicionalismos sobre os locais de utilização (previstas no artigo 5.º e 6.º da Norma Técnica n.º 3/2018), bem como, os limites de disponibilização, posse, transporte e armazenamento de artigos de pirotecnia (previsto na Norma Técnica n.º 4/2018) – Normas disponíveis em www.psp.pt – Armas e Explosivos – Legislação – Explosivos e Pirotecnia.

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