Polícia Judiciária arresta 15 milhões de euros em bens de redes de tráfico de droga e branqueamento


O Gabinete de Recuperação de Ativos (GRA) da Polícia Judiciária concluiu duas investigações patrimoniais e financeiras que resultaram no arresto de bens no valor de cerca de 15 milhões de euros, no âmbito de dois processos-crime investigados pela Unidade Nacional de Combate ao Tráfico de Estupefacientes, por delegação do Ministério Público, que visaram apurar a responsabilidade criminal de arguidos posteriormente acusados pelos crimes de tráfico de estupefacientes, associação criminosa e branqueamento de capitais.

Numa das investigações, relativa ao património incongruente de cinco arguidos, o GRA apurou a existência de vantagens patrimoniais ilícitas presumidas no montante global de 25.659.827,34 euros, o que levou o Ministério Público a determinar a aplicação da medida de arresto preventivo, destinada a garantir a futura perda alargada de bens a favor do Estado. A execução das medidas judiciais pelo GRA permitiu arrestar 90 produtos financeiros no valor de 167.378,54 euros, 93 imóveis (urbanos e rústicos) no valor de 12.342.288,65 euros, 29 participações sociais no valor de 53.820,33 euros e quatro veículos no valor de 236.375 euros.

Do património incongruente identificado nesta investigação, foi possível localizar e arrestar bens e valores no montante global de 12.799.862,52 euros, existindo fundado receio de dissipação do património, o que comprometeria a efetividade da futura perda de bens a favor do Estado. Os arguidos, alguns dos quais em prisão preventiva, foram acusados pelo Ministério Público, encontrando-se atualmente o processo na fase de instrução, a correr termos no Tribunal Central de Instrução Criminal, em Lisboa.

Na outra investigação patrimonial e financeira, relativa a 15 arguidos, foi deduzida acusação em 5 de dezembro de 2025, tendo-lhes sido imputados os crimes de tráfico de estupefacientes agravado, associação criminosa e branqueamento de capitais. O processo encontra-se atualmente na fase de julgamento, no Juízo Central Criminal de Lisboa, e a investigação patrimonial permitiu identificar bens correspondentes a vantagens provenientes da atividade criminosa, ainda não apreendidos nos autos, bem como património incongruente suscetível de perda alargada.

Na conclusão desta segunda investigação, o GRA propôs a apreensão dos bens que constituíam vantagem direta ou indireta da prática criminosa, a liquidação do património incongruente, o arresto preventivo dos bens destinados a garantir a futura perda de bens a favor do Estado e o registo das medidas de apreensão e arresto, mediante a realização de buscas domiciliárias e não domiciliárias. No âmbito do apenso GRA, já em fase de julgamento, foram realizadas oito buscas (quatro domiciliárias e quatro não domiciliárias), das quais resultou a apreensão de seis imóveis, no valor global de 542.550 euros — correspondentes a um armazém, três frações de uma moradia e um apartamento T3 — e de dois veículos pesados de mercadorias, tipo trator (TIR), avaliados em 58.000 euros.

Foram ainda executados 42 arrestos nesta segunda investigação, incidindo sobre oito produtos financeiros no valor de 28.920,22 euros, cinco imóveis (um estabelecimento comercial destinado a restaurante e quatro moradias) no valor de 848.938 euros, duas participações sociais no valor de 62.500 euros e 27 veículos no valor de 455.850 euros. Na sequência da promoção do Ministério Público, o Juízo Central Criminal de Lisboa determinou o arresto preventivo de bens e valores no montante de 1.396.208,22 euros. Foram igualmente apreendidos bens e valores no montante de 600.550 euros, perfazendo um valor global de 1.996.758,22 euros nesta segunda investigação.

A execução das medidas judiciais foi assegurada pelo GRA, com o apoio de 52 elementos da Polícia Judiciária de outras unidades, em estrita colaboração com o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) e o Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), numa operação de grande dimensão que demonstra a capacidade das autoridades portuguesas para investigar e desmantelar redes criminais complexas, não apenas no que diz respeito à responsabilização penal dos arguidos, mas também na recuperação dos proveitos ilícitos gerados pela atividade criminosa.

O conceito de perda alargada de bens, aplicado nestes casos, permite que o Estado possa confiscar património que, embora não seja diretamente produto do crime, é considerado incongruente com os rendimentos legítimos dos arguidos, ou seja, bens que não podem ser justificados pelos rendimentos declarados e que se presume serem fruto de atividade criminosa. Este mecanismo é particularmente importante no combate ao tráfico de droga e ao branqueamento de capitais, onde os criminosos procuram frequentemente reinvestir os lucros ilícitos em imóveis, empresas, veículos e produtos financeiros, dificultando a rastreabilidade da origem do dinheiro.

Os 15 milhões de euros em bens arrestados incluem uma diversidade significativa de ativos — desde imóveis urbanos e rústicos, que representam a maior fatia do valor, até veículos, participações sociais em empresas e produtos financeiros —, o que reflete a sofisticação das redes criminais investigadas e a sua capacidade de integrar os proveitos do tráfico de droga na economia formal, através da aquisição de bens que, à primeira vista, parecem legítimos. A apreensão e arresto destes bens não só retira aos criminosos os frutos da sua atividade ilícita, como envia um sinal dissuasor junto de outras redes que possam estar a operar no mesmo modelo.

Com os dois processos em fases diferentes — um em instrução e outro em julgamento —, o próximo passo será a decisão dos tribunais sobre a perda definitiva dos bens arrestados e apreendidos, que reverterão a favor do Estado se for confirmada a origem ilícita do património. Esta recuperação de ativos é fundamental não só do ponto de vista da justiça, mas também da eficácia do combate ao crime organizado, já que ataca diretamente a motivação económica que está na base de grande parte da criminalidade grave.

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