Quinta-feira, Janeiro 9, 2025

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Pena Suspensa para Mãe que Agrediu Professora numa Escola de São João da Madeira

O Tribunal de São João da Madeira condenou uma mãe que agrediu uma professora de uma escola secundária da cidade a sete meses de prisão, pena suspensa por um ano. A decisão foi confirmada pelo Tribunal da Relação do Porto, que reviu parcialmente as condições da suspensão, considerando as dificuldades económicas da arguida.

O incidente remonta a 14 de março de 2022, quando a arguida entrou, de forma ilegítima, na escola acompanhada de familiares, após um desentendimento entre a filha e a professora, relacionado com o uso de telemóvel em sala de aula. Na sequência do episódio, a mulher desferiu uma bofetada na docente, na presença de alunos de uma turma do 7.º ano.

O tribunal condenou a mulher pelo crime de ofensa à integridade física qualificada, impondo-lhe, inicialmente, o pagamento de uma indemnização de mil euros à professora como condição para a suspensão da pena. Contudo, os juízes do Tribunal da Relação do Porto determinaram a retirada desta exigência, tendo em conta que a arguida vive abaixo do mínimo existencial.

No acórdão datado de 11 de dezembro de 2024, os magistrados sublinharam a gravidade dos factos, destacando a “invasão ilegítima” da escola e a agressão ocorrida em pleno ambiente escolar, perante alunos de 12 anos.

“É necessário pôr termo a esta frequente utilização da força bruta contra os professores, que, muitas vezes, são vítimas de agressões no exercício da sua nobre missão de ensinar”, frisou o tribunal.

O caso reflete um episódio de violência em meio escolar que, segundo o tribunal, não pode ser tolerado, servindo esta condenação como um alerta para a necessidade de proteger os profissionais da educação.

Pena Suspensa para Mãe que Agrediu Professora numa Escola de São João da Madeira

O Tribunal de São João da Madeira condenou uma mãe que agrediu uma professora de uma escola secundária da cidade a sete meses de prisão, pena suspensa por um ano. A decisão foi confirmada pelo Tribunal da Relação do Porto, que reviu parcialmente as condições da suspensão, considerando as dificuldades económicas da arguida.

O incidente remonta a 14 de março de 2022, quando a arguida entrou, de forma ilegítima, na escola acompanhada de familiares, após um desentendimento entre a filha e a professora, relacionado com o uso de telemóvel em sala de aula. Na sequência do episódio, a mulher desferiu uma bofetada na docente, na presença de alunos de uma turma do 7.º ano.

O tribunal condenou a mulher pelo crime de ofensa à integridade física qualificada, impondo-lhe, inicialmente, o pagamento de uma indemnização de mil euros à professora como condição para a suspensão da pena. Contudo, os juízes do Tribunal da Relação do Porto determinaram a retirada desta exigência, tendo em conta que a arguida vive abaixo do mínimo existencial.

No acórdão datado de 11 de dezembro de 2024, os magistrados sublinharam a gravidade dos factos, destacando a “invasão ilegítima” da escola e a agressão ocorrida em pleno ambiente escolar, perante alunos de 12 anos.

“É necessário pôr termo a esta frequente utilização da força bruta contra os professores, que, muitas vezes, são vítimas de agressões no exercício da sua nobre missão de ensinar”, frisou o tribunal.

O caso reflete um episódio de violência em meio escolar que, segundo o tribunal, não pode ser tolerado, servindo esta condenação como um alerta para a necessidade de proteger os profissionais da educação.

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