Quinta-feira, Dezembro 12, 2024

chamada da rede fixa nacional

Operação “JAERA”: Apreensão de mais de 148 mil euros por ilícitos no âmbito da atividade imobiliária

A Unidade de Acção Fiscal (UAF), através do Destacamento de Acção Fiscal (DAF) de Coimbra, no dia 24 de novembro, constituiu arguidos dois homens e uma mulher, com idades compreendidas entre os 38 e os 47 anos, e três empresas por diversos ilícitos, no âmbito da atividade imobiliária, nas localidades de Santa Maria da Feira, Espinho e São João da Madeira.

Esta ação, realizada no âmbito de investigação a correr termos no Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) Regional do Porto, visou a recolha de elementos de prova relacionados com a prática de ilícitos associados à aquisição de terrenos e venda de habitações, bem ainda à comercialização de bens e prestações de serviços no domínio da atividade de ciclismo, estando em causa factos suscetíveis de constituir, designadamente, a prática dos crimes de frustração de créditos, contrabando de circulação, fraude fiscal qualificada e branqueamento de capitais.

No âmbito da investigação, apurou-se que um conjunto de pessoas e empresas, com atividade no norte do distrito de Aveiro, realizou transações de imóveis por valores significativamente superiores aos declarados, com o objetivo de não suportarem integralmente as prestações tributárias devidas em sede de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) e Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), atuando em conjugação de esforços e através do conluio entre prestadores de serviços, vendedores e compradores.

Simultaneamente, algumas das pessoas e empresas investigadas, com atividade ligada à comercialização de artigos e à prestação de serviços no setor do ciclismo, ocultaram parcialmente os valores reais transacionados, designadamente através da venda de artigos à margem de faturação e do inflacionamento do valor da retoma de bicicletas, com o intuito de evitar o pagamento de impostos em sede de IVA e IRC.

No decorrer das diligências policiais, foram realizadas 12 buscas, destacando-se duas domiciliárias, uma em estabelecimento de intermediação financeira, uma em escritório de contabilidade, uma em escritório de solicitadoria e cinco em diversas sociedades ligadas ao ramo imobiliário e à comercialização de bens e serviços relacionados com a atividade de ciclismo. Neste seguimento foram constituídos arguidos dois homens e uma mulher por suspeita da prática de diversos ilícitos, nomeadamente no âmbito da atividade imobiliária.

Da ação resultou ainda a apreensão de material relacionado com os ilícitos, nomeadamente:

·           148 250,00 euros em numerário;

·           Dois telemóveis;

·           Diversa documentação.

Nesta operação foram empenhados 42 militares da Unidade de Ação Fiscal. Contou ainda com a colaboração de dez elementos da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), tendo parte das diligências sido presididas pelo Juiz de Instrução Criminal do Tribunal Judicial da Comarca do Porto.

Operação “JAERA”: Apreensão de mais de 148 mil euros por ilícitos no âmbito da atividade imobiliária

A Unidade de Acção Fiscal (UAF), através do Destacamento de Acção Fiscal (DAF) de Coimbra, no dia 24 de novembro, constituiu arguidos dois homens e uma mulher, com idades compreendidas entre os 38 e os 47 anos, e três empresas por diversos ilícitos, no âmbito da atividade imobiliária, nas localidades de Santa Maria da Feira, Espinho e São João da Madeira.

Esta ação, realizada no âmbito de investigação a correr termos no Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) Regional do Porto, visou a recolha de elementos de prova relacionados com a prática de ilícitos associados à aquisição de terrenos e venda de habitações, bem ainda à comercialização de bens e prestações de serviços no domínio da atividade de ciclismo, estando em causa factos suscetíveis de constituir, designadamente, a prática dos crimes de frustração de créditos, contrabando de circulação, fraude fiscal qualificada e branqueamento de capitais.

No âmbito da investigação, apurou-se que um conjunto de pessoas e empresas, com atividade no norte do distrito de Aveiro, realizou transações de imóveis por valores significativamente superiores aos declarados, com o objetivo de não suportarem integralmente as prestações tributárias devidas em sede de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) e Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), atuando em conjugação de esforços e através do conluio entre prestadores de serviços, vendedores e compradores.

Simultaneamente, algumas das pessoas e empresas investigadas, com atividade ligada à comercialização de artigos e à prestação de serviços no setor do ciclismo, ocultaram parcialmente os valores reais transacionados, designadamente através da venda de artigos à margem de faturação e do inflacionamento do valor da retoma de bicicletas, com o intuito de evitar o pagamento de impostos em sede de IVA e IRC.

No decorrer das diligências policiais, foram realizadas 12 buscas, destacando-se duas domiciliárias, uma em estabelecimento de intermediação financeira, uma em escritório de contabilidade, uma em escritório de solicitadoria e cinco em diversas sociedades ligadas ao ramo imobiliário e à comercialização de bens e serviços relacionados com a atividade de ciclismo. Neste seguimento foram constituídos arguidos dois homens e uma mulher por suspeita da prática de diversos ilícitos, nomeadamente no âmbito da atividade imobiliária.

Da ação resultou ainda a apreensão de material relacionado com os ilícitos, nomeadamente:

·           148 250,00 euros em numerário;

·           Dois telemóveis;

·           Diversa documentação.

Nesta operação foram empenhados 42 militares da Unidade de Ação Fiscal. Contou ainda com a colaboração de dez elementos da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), tendo parte das diligências sido presididas pelo Juiz de Instrução Criminal do Tribunal Judicial da Comarca do Porto.

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