A juíza Sofia Marinho Pires foi designada pelo Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) para refazer a decisão instrutória do processo Operação Marquês, um dos casos judiciais mais complexos da justiça portuguesa. Em março deste ano, o TRL decidiu anular parcialmente a decisão instrutória anteriormente proferida pelo juiz Ivo Rosa, que tinha ilibado o ex-primeiro-ministro José Sócrates de 25 dos 31 crimes pelos quais foi acusado pelo Ministério Público. Sócrates foi, assim, pronunciado para julgamento apenas por três crimes de branqueamento de capitais e três de falsificação de documentos.
A decisão do TRL determina que Sofia Pires reassuma o processo e profira uma nova decisão instrutória, incluindo a realização de atos de instrução que julgar necessários. Anteriormente, a magistrada havia tentado declarar-se incompetente para esta tarefa, alegando um conflito negativo de competência e invocando o princípio do juiz natural. No entanto, o Tribunal da Relação rejeitou esse argumento, sustentando que, ao ter-se declarado competente em junho deste ano, a juíza impossibilitou qualquer posterior declaração de incompetência.
O despacho do Tribunal da Relação esclarece que a competência da juíza Pires foi confirmada de forma definitiva, sublinhando que não existe qualquer conflito de competência, visto que a magistrada já tinha assumido a jurisdição para a realização dos atos de instrução e a prolação de uma nova decisão.
Com esta determinação, o Tribunal da Relação reforça a continuidade do julgamento e sublinha a importância de uma instrução criteriosa no caso Operação Marquês, onde Sócrates e o empresário Carlos Santos Silva respondem por crimes graves, incluindo corrupção, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal. A decisão instrutória agora em reavaliação será fundamental para definir os termos e a extensão do julgamento a que o ex-primeiro-ministro será sujeito.