Segunda-feira, Dezembro 9, 2024

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Homem detido por caça ilegal em área de proteção em Castelo Branco

O Comando Territorial de Castelo Branco, através do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA), deteve no passado dia 13 de outubro um homem de 57 anos por praticar caça em área protegida, no concelho de Castelo Branco.

A detenção ocorreu no âmbito de uma operação de fiscalização ao exercício da caça, levada a cabo pelo SEPNA com o objetivo de prevenir, detetar e reprimir infrações à legislação vigente. Durante a ação, os agentes constataram que o suspeito se encontrava a caçar em terreno proibido, especificamente numa zona de proteção situada a menos de 500 metros de um complexo desportivo, onde o exercício da caça é interdito.

No decorrer da operação, foi apreendida uma arma de fogo e 16 munições. O homem foi detido e constituído arguido, sendo os factos comunicados ao Tribunal Judicial de Castelo Branco.

A GNR aproveitou para recordar que, além dos complexos desportivos, outras áreas são também classificadas como zonas de proteção onde a caça é proibida, devido ao risco que representa para a segurança, saúde ou tranquilidade das populações, bem como para a integridade de bens. Entre essas áreas incluem-se praias de banho, terrenos adjacentes a escolas, hospitais, prisões, lares de idosos, instalações militares, aeroportos, parques de campismo e desportivos, e instalações industriais, entre outras. Em tais locais, a caça é proibida numa faixa de 500 metros. Além disso, em zonas povoadas, a caça é interditada a uma distância de 250 metros, enquanto que junto a estradas nacionais, itinerários principais, autoestradas e linhas de caminho de ferro, a proibição abrange uma faixa de 100 metros.

Homem detido por caça ilegal em área de proteção em Castelo Branco

O Comando Territorial de Castelo Branco, através do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA), deteve no passado dia 13 de outubro um homem de 57 anos por praticar caça em área protegida, no concelho de Castelo Branco.

A detenção ocorreu no âmbito de uma operação de fiscalização ao exercício da caça, levada a cabo pelo SEPNA com o objetivo de prevenir, detetar e reprimir infrações à legislação vigente. Durante a ação, os agentes constataram que o suspeito se encontrava a caçar em terreno proibido, especificamente numa zona de proteção situada a menos de 500 metros de um complexo desportivo, onde o exercício da caça é interdito.

No decorrer da operação, foi apreendida uma arma de fogo e 16 munições. O homem foi detido e constituído arguido, sendo os factos comunicados ao Tribunal Judicial de Castelo Branco.

A GNR aproveitou para recordar que, além dos complexos desportivos, outras áreas são também classificadas como zonas de proteção onde a caça é proibida, devido ao risco que representa para a segurança, saúde ou tranquilidade das populações, bem como para a integridade de bens. Entre essas áreas incluem-se praias de banho, terrenos adjacentes a escolas, hospitais, prisões, lares de idosos, instalações militares, aeroportos, parques de campismo e desportivos, e instalações industriais, entre outras. Em tais locais, a caça é proibida numa faixa de 500 metros. Além disso, em zonas povoadas, a caça é interditada a uma distância de 250 metros, enquanto que junto a estradas nacionais, itinerários principais, autoestradas e linhas de caminho de ferro, a proibição abrange uma faixa de 100 metros.

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