Homem de 54 anos detido em Sines com cocaína, canábis, pistola Glock e 2.100 euros


A Guarda Nacional Republicana deteve, no dia 10 de setembro, no concelho de Sines, um homem de 54 anos por tráfico de estupefacientes e apreensão de arma de fogo, após militares do Núcleo de Investigação Criminal do Destacamento Territorial de Santiago do Cacém, do Comando Territorial de Setúbal, terem detetado um indivíduo que, perante a presença da Guarda, adotou um comportamento suspeito, o que levou a uma abordagem e a diligências policiais que resultaram na apreensão de 197 doses de canábis resina, 75 doses de cocaína, sete plantas de canábis, uma pistola Glock 9mm, um veículo, 2.100 euros em numerário, 14 munições de calibre 9mm, uma ventoinha de jardinagem, uma luz de aquecimento e diversos produtos e fertilizantes destinados ao cultivo.

A detenção ocorreu no decurso de diligências policiais em que os militares identificaram um indivíduo com comportamento suspeito na presença da Guarda, uma reação que, por si só, levantou indícios de que o homem poderia estar envolvido em atividades ilícitas, levando a uma abordagem mais detalhada e, posteriormente, a buscas que permitiram encontrar não só droga em quantidades significativas, mas também uma arma de fogo carregada com munições, o que agrava substancialmente a gravidade do caso.

As 197 doses de canábis resina e as 75 doses de cocaína apreendidas representam uma quantidade de droga que, pela sua dimensão e pela forma como estavam fracionadas, é tipicamente associada a uma atividade de venda e não a consumo pessoal. Em operações de tráfico, as “doses” são geralmente pequenas porções de droga, já fracionadas e prontas a ser vendidas, o que permite aos traficantes gerir melhor os lucros e adaptar-se à procura; 197 doses de canábis e 75 de cocaína representam um stock significativo, capaz de gerar um volume de negócios relevante ao longo de dias ou semanas, dependendo do preço de venda e da rapidez com que são escoadas.

As sete plantas de canábis, os diversos produtos e fertilizantes destinados ao cultivo, a ventoinha de jardinagem e a luz de aquecimento indicam que o suspeito não se limitava a vender droga, mas também a cultivar canábis, possivelmente num espaço interior (indoor), onde usava equipamento específico para controlar a temperatura, a ventilação e a nutrição das plantas, maximizando a produção e a qualidade da droga. Este tipo de cultivo indoor é cada vez mais comum em Portugal, já que permite aos traficantes produzir droga de forma mais discreta, sem depender de campos abertos que podem ser detetados por patrulhas ou drones, e com maior controlo sobre o ciclo de crescimento das plantas.

A apreensão de uma pistola Glock 9mm, uma das armas de fogo mais comuns no tráfico de droga a nível mundial, juntamente com 14 munições de calibre 9mm, é um dos elementos mais graves deste caso, já que a presença de uma arma de fogo carregada e pronta a usar aumenta exponencialmente o risco de violência associada ao tráfico, seja para proteger o stock de droga, seja para intimidar clientes, rivais ou testemunhas. A Glock 9mm é uma arma semiautomática, fiável, fácil de ocultar e com um poder de fogo significativo, o que a torna particularmente perigosa em mãos de criminosos, e o facto de o suspeito a ter na sua posse sugere que estava preparado para usar a força, se necessário, para defender a sua atividade ilícita.

Os 2.100 euros em numerário apreendidos, embora não sejam um valor avultado, são consistentes com uma atividade de venda de droga de pequena e média escala, em que as transações são feitas maioritariamente em dinheiro e em montantes reduzidos por operação, e que, somados às 272 doses de droga (197 de canábis e 75 de cocaína), às plantas, ao equipamento de cultivo e à arma, pintam o quadro de uma operação de tráfico organizada, mesmo que de dimensão local. O veículo apreendido será também analisado pelos investigadores, que vão verificar se foi usado para transportar droga, para fazer entregas ou para fugir em caso de operação policial, e se há mais elementos no seu interior que possam servir de prova no processo.

O detido permanece nas instalações da Guarda, até ser presente ao Tribunal Judicial de Setúbal, para aplicação das medidas de coação, fase em que o juiz vai avaliar os indícios contra ele, o risco de fuga ou de continuação da atividade criminosa e decidir se aplicam medidas como termo de identidade e residência, proibição de se aproximar de determinadas zonas ou, dada a gravidade dos factos (tráfico de droga, posse de arma de fogo, cultivo de canábis), prisão preventiva. O facto de o homem ter sido apanhado com uma quantidade significativa de droga fracionada, com uma arma de fogo carregada e com equipamento de cultivo reforça os indícios de que estava envolvido numa atividade de tráfico organizada e não apenas de consumo, o que poderá pesar na decisão do tribunal.

O caso de Sines insere-se num padrão de intervenções das forças de segurança em zonas costeiras e portuárias como Sines, onde o tráfico de droga, sobretudo de canábis e cocaína, tem vindo a ocorrer de forma mais ou menos visível, muitas vezes associado a consumos em espaço público, venda de porta em porta ou através de contactos telefónicos, e onde a presença de armas de fogo entre traficantes é uma realidade preocupante, que aumenta o risco de violência e de acidentes com inocentes. A aposta no patrulhamento de proximidade, combinado com ações de investigação criminal mais direcionadas, é uma das formas de combater este fenómeno, embora as autoridades reconheçam que a repressão, por si só, não resolve o problema: é necessário articular com políticas de prevenção, redução de riscos e apoio a dependentes, sob pena de se estar apenas a deslocar o tráfico para outras zonas ou a substituir os detidos por novos elementos.

Com o arguido já detido e o material apreendido, a investigação segue agora o seu curso normal, cabendo ao Ministério Público analisar a prova, ouvir os detidos e as testemunhas e decidir se deduz acusação por tráfico de estupefacientes, posse ilegal de arma de fogo e cultivo de plantas estupefacientes. Se vier a ser condenado, o homem poderá enfrentar uma pena de prisão significativa, dada a quantidade de droga envolvida, a presença de uma arma de fogo carregada, o cultivo de canábis e a existência ou não de antecedentes criminais, cabendo ao tribunal avaliar todas as circunstâncias do caso para determinar a pena adequada.

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