Segunda-feira, Dezembro 9, 2024

chamada da rede fixa nacional

Detido por posse ilegal de arma na Guarda

O Comando Territorial da Guarda, através do Posto Territorial da Guarda, na quarta-feira, deteve em flagrante um homem, de 53 anos, por posse de arma proibida, no concelho da Guarda.

No âmbito de uma ação de fiscalização rodoviária, os militares da Guarda abordaram o ocupante de um veículo que manifestou um comportamento suspeito. Ao verificarem que o homem mantinha algum nervosismo, foi realizada uma revista pessoal de segurança ao indivíduo e uma busca sumária ao veículo, tendo sido apreendido o seguinte material:

·           Uma espingarda;

·           Dez munições.

O suspeito foi detido e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial da Guarda.

A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem, sem se encontrar autorizado, detiver, transportar, guardar, comprar ou adquirir qualquer arma elencada no n.º 1 do Artigo 86.º do mesmo diploma, encontra-se a incorrer no crime de posse de arma proibida. Importa ainda esclarecer que, quem detiver arma não registada ou manifestada, quando obrigatório, constitui um crime de posse ilegal de arma.

Detido por posse ilegal de arma na Guarda

O Comando Territorial da Guarda, através do Posto Territorial da Guarda, na quarta-feira, deteve em flagrante um homem, de 53 anos, por posse de arma proibida, no concelho da Guarda.

No âmbito de uma ação de fiscalização rodoviária, os militares da Guarda abordaram o ocupante de um veículo que manifestou um comportamento suspeito. Ao verificarem que o homem mantinha algum nervosismo, foi realizada uma revista pessoal de segurança ao indivíduo e uma busca sumária ao veículo, tendo sido apreendido o seguinte material:

·           Uma espingarda;

·           Dez munições.

O suspeito foi detido e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial da Guarda.

A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem, sem se encontrar autorizado, detiver, transportar, guardar, comprar ou adquirir qualquer arma elencada no n.º 1 do Artigo 86.º do mesmo diploma, encontra-se a incorrer no crime de posse de arma proibida. Importa ainda esclarecer que, quem detiver arma não registada ou manifestada, quando obrigatório, constitui um crime de posse ilegal de arma.

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