Sexta-feira, Dezembro 27, 2024

chamada da rede fixa nacional

Detenção por burla qualificada, falsidade informática e branqueamento de capitais

A Polícia Judiciária, através da Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica (UNC3T), em cooperação com o Departamento de Investigação e Ação Penal de Loures, deteve, no dia de hoje, duas cidadãs estrangeiras, de 32 e 25 anos, presumíveis autoras de vários crimes de burla qualificada, falsidade informática e branqueamento.

A investigação iniciou-se em meados de janeiro de 2023 data em que foi remetida uma queixa crime apresentada em dezembro de 2022 relacionado com uma burla/falsidade informática, associada ao “modus operandi” designado por “olá pai/olá mãe, que na sua globalidade tem originado um vasto número de vítimas e avultados prejuízos financeiros.

As várias diligências encetadas assentes em recolha de informação e respetiva análise culminaram na identificação das suspeitas, titulares de várias contas bancárias e com registo em aplicações financeiras online de remessa de dinheiro/pagamentos, tendo no seu global recebido diretamente e indiretamente (proveniente de terceiros de 1ª linha) um valor na ordem dos 98 mil euros, tendo-se identificado até ao momento pelo menos 20 casos (queixas-crime), número que certamente irá aumentar (por ser superior).

Na sequência das detenções e buscas domiciliárias procedeu-se à apreensão de equipamentos informáticos/comunicações e vários cartões bancários.

As detidas irão ser presentes, amanhã, para primeiro interrogatório judicial e aplicação da medida de coação tida por adequada.

Fenómeno “Olá Pai/Olá mãe” – Sugestões de prevenção

O modus operandi comummente denominado “Olá Mãe/Olá Pai”, traduz-se num esquema fraudulento onde os agentes do crime contactam as vítimas, através da aplicação WhatsApp, fazendo-se passar ardilosamente pelo(a) filho(a) ou familiar próximo das mesmas, ainda que através de um novo número de telefone (com a referência de que o telefone/cartão se avariou), usando (por ser fácil de obter nas redes sociais) fotos de perfil desse filho(a)/familiar.

De seguida, com a justificação de que não conseguem aceder à aplicação de home banking e por qualquer necessidade (ex. pagamento urgente) solicitam a realização de uma, ou várias, transferências bancárias e/ou pagamentos por entidade e referência, valores remetidos para “Money Mules” que aderiram ao plano criminoso, tendo por missão receber e dissipar fundos.

Através do ardil criado (aproveitando-se da preocupação/genuíno desejo dos pais em ajudar os filhos ou familiares) levam os lesados a praticar atos que lhes causam, por vezes, avultados prejuízos patrimoniais.

Deste modo aconselha-se:

1.    Não tenha como certo que uma qualquer mensagem recebida foi enviada pelo filho/a ou familiar, mesmo que o perfil tenha a sua fotografia;

2.    Contacte o seu filho/a ou familiar por “VOZ” (número que têm registado) antes de fornecer informações ou efetuar qualquer pagamento;

3.    Caso não consiga contactar filho/a ou familiar não entre em pânico nem perca o discernimento. Certamente que um pagamento atrasado ou uma complicação financeira não tem de ser resolvida “na hora”;

4.    Se estiver confiante pode colocar questões ao “interlocutor” que só o seu filho/a ou familiar sabe; caso tente ligar verá que não atendem (por a voz não ser igual) com uma qualquer justificação posterior (por mensagem);

5.    Nunca efetue transferências para contas desconhecidas ou pagamentos para entidades indicados por “terceiros” que não certificou a identidade, conhece ou confia;

6.    Em caso de dúvida e antes de tomar qualquer iniciativa procure apoio/aconselhamento ligando para o Piquete da Polícia Judiciária.

Detenção por burla qualificada, falsidade informática e branqueamento de capitais

A Polícia Judiciária, através da Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica (UNC3T), em cooperação com o Departamento de Investigação e Ação Penal de Loures, deteve, no dia de hoje, duas cidadãs estrangeiras, de 32 e 25 anos, presumíveis autoras de vários crimes de burla qualificada, falsidade informática e branqueamento.

A investigação iniciou-se em meados de janeiro de 2023 data em que foi remetida uma queixa crime apresentada em dezembro de 2022 relacionado com uma burla/falsidade informática, associada ao “modus operandi” designado por “olá pai/olá mãe, que na sua globalidade tem originado um vasto número de vítimas e avultados prejuízos financeiros.

As várias diligências encetadas assentes em recolha de informação e respetiva análise culminaram na identificação das suspeitas, titulares de várias contas bancárias e com registo em aplicações financeiras online de remessa de dinheiro/pagamentos, tendo no seu global recebido diretamente e indiretamente (proveniente de terceiros de 1ª linha) um valor na ordem dos 98 mil euros, tendo-se identificado até ao momento pelo menos 20 casos (queixas-crime), número que certamente irá aumentar (por ser superior).

Na sequência das detenções e buscas domiciliárias procedeu-se à apreensão de equipamentos informáticos/comunicações e vários cartões bancários.

As detidas irão ser presentes, amanhã, para primeiro interrogatório judicial e aplicação da medida de coação tida por adequada.

Fenómeno “Olá Pai/Olá mãe” – Sugestões de prevenção

O modus operandi comummente denominado “Olá Mãe/Olá Pai”, traduz-se num esquema fraudulento onde os agentes do crime contactam as vítimas, através da aplicação WhatsApp, fazendo-se passar ardilosamente pelo(a) filho(a) ou familiar próximo das mesmas, ainda que através de um novo número de telefone (com a referência de que o telefone/cartão se avariou), usando (por ser fácil de obter nas redes sociais) fotos de perfil desse filho(a)/familiar.

De seguida, com a justificação de que não conseguem aceder à aplicação de home banking e por qualquer necessidade (ex. pagamento urgente) solicitam a realização de uma, ou várias, transferências bancárias e/ou pagamentos por entidade e referência, valores remetidos para “Money Mules” que aderiram ao plano criminoso, tendo por missão receber e dissipar fundos.

Através do ardil criado (aproveitando-se da preocupação/genuíno desejo dos pais em ajudar os filhos ou familiares) levam os lesados a praticar atos que lhes causam, por vezes, avultados prejuízos patrimoniais.

Deste modo aconselha-se:

1.    Não tenha como certo que uma qualquer mensagem recebida foi enviada pelo filho/a ou familiar, mesmo que o perfil tenha a sua fotografia;

2.    Contacte o seu filho/a ou familiar por “VOZ” (número que têm registado) antes de fornecer informações ou efetuar qualquer pagamento;

3.    Caso não consiga contactar filho/a ou familiar não entre em pânico nem perca o discernimento. Certamente que um pagamento atrasado ou uma complicação financeira não tem de ser resolvida “na hora”;

4.    Se estiver confiante pode colocar questões ao “interlocutor” que só o seu filho/a ou familiar sabe; caso tente ligar verá que não atendem (por a voz não ser igual) com uma qualquer justificação posterior (por mensagem);

5.    Nunca efetue transferências para contas desconhecidas ou pagamentos para entidades indicados por “terceiros” que não certificou a identidade, conhece ou confia;

6.    Em caso de dúvida e antes de tomar qualquer iniciativa procure apoio/aconselhamento ligando para o Piquete da Polícia Judiciária.

- pub -