O Ministério Público acusou um casal da prática de 49 crimes de abuso sexual de uma menor, filha da mulher e na altura com 13 anos, ocorridos em Montemor-o-Novo, distrito de Évora, num caso em que o homem, de 56 anos, e a mulher, de 49, estão acusados, em coautoria, de 24 crimes de abuso sexual de criança agravados e 20 crimes de abuso sexual de menor dependente agravados, estando o homem ainda acusado de três crimes de pornografia de menores agravados e de um de lenocínio de menores agravado.
De acordo com a acusação, o arguido, a viver em união de facto com a arguida pelo menos desde abril de 2025 e com o conhecimento e consentimento daquela, abusou sexualmente da vítima, à data com 13 anos, através da prática de atos sexuais de relevo, num padrão de conduta que se prolongou ao longo de vários meses e que só veio a ser descoberto após denúncia efetuada pela escola da rapariga, o que levou a Polícia Judiciária a iniciar averiguações que culminaram nas detenções do casal, em março deste ano.
O Ministério Público apurou ainda que o arguido filmava a prática dos atos sexuais que infligia à vítima, efetuando-lhe ofertas de quantias em dinheiro pela prática das suas condutas criminosas, o que agrava substancialmente a gravidade dos factos, não só pela produção de material pornográfico envolvendo uma menor, mas também pela tentativa de aliciar a criança através de recompensas financeiras, criando uma dinâmica de dependência e cumplicidade forçada que é típica em casos de abuso sexual intrafamiliar.
A mulher, mãe da vítima, é acusada de ter tido conhecimento e consentimento dos abusos praticados pelo companheiro sobre a própria filha, o que transforma a acusação num caso particularmente chocante, em que a figura que deveria proteger a criança se tornou cúmplice dos abusos, falhando completamente o seu dever de guarda e proteção. Esta conivência da progenitora é um dos aspetos mais graves do caso, já que a vítima não só foi abusada pelo companheiro da mãe como viu a própria mãe tolerar e permitir que os abusos ocorressem, o que pode ter um impacto psicológico ainda mais devastador a longo prazo.
Os factos ocorreram na área territorial de Montemor-o-Novo, onde a vítima vivia com ambos os arguidos, num ambiente doméstico que, em vez de ser um espaço de segurança e proteção, se transformou num local de abuso sistemático e reiterado. A idade da vítima — 13 anos — coloca-a numa fase de desenvolvimento particularmente vulnerável, em que a dependência emocional e económica dos adultos é total, o que facilita a manipulação e o silenciamento por parte dos agressores.
A acusação do Ministério Público surge após a Polícia Judiciária ter anunciado, em 4 de março deste ano, a detenção do casal por abuso sexual de menores, pornografia de menores e aliciamento de menor, numa operação que inicialmente apontava para a existência de duas vítimas — duas adolescentes, de 13 e 14 anos, filhas da suspeita —, embora no comunicado agora publicado o MP aluda apenas a uma vítima, a rapariga que tinha então 13 anos. Esta diferença entre a informação inicial da PJ e a acusação formal do MP poderá resultar de uma reavaliação da prova recolhida durante o inquérito, que poderá ter levado os investigadores a concluir que apenas uma das jovens foi efetivamente vítima de abusos consumados, enquanto a outra poderá ter sido apenas alvo de tentativas de aliciamento que não chegaram a concretizar-se.
O inquérito foi dirigido pela 2.ª secção especializada do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Évora, que trabalhou em articulação com a Unidade Local de Investigação Criminal de Évora da PJ, recolhendo depoimentos, perícias e outros elementos probatórios que sustentam agora a acusação formal. O facto de a denúncia ter partido da escola sublinha a importância do papel das instituições educativas na deteção precoce de situações de abuso, já que foram provavelmente professores, psicólogos ou outros profissionais a identificar sinais de alerta na vítima e a acionar os mecanismos de proteção.
O casal encontra-se em prisão preventiva desde março deste ano, tendo o homem sido conduzido para o Estabelecimento Prisional de Elvas, no distrito de Portalegre, e a mulher para o Estabelecimento Prisional de Tires, no concelho de Cascais, distrito de Lisboa, uma decisão do Tribunal Judicial de Évora que reflete a gravidade extrema dos factos, o risco de fuga e a necessidade de proteger a vítima e de garantir o bom andamento da investigação. A prisão preventiva significa que os arguidos aguardarão o julgamento atrás das grades, sem contacto com a vítima nem com o meio exterior, numa medida que é aplicada apenas em casos considerados particularmente graves.
Com a acusação formalizada, decorre agora o prazo para eventual abertura de instrução, fase em que os arguidos e os seus advogados podem requerer a realização de diligências adicionais ou a reapreciação da prova antes de o processo ir a julgamento. Se o caso não for enviado para instrução, ou se a instrução confirmar a acusação, o casal será levado a julgamento, onde poderá enfrentar penas de prisão elevadas, dada a quantidade de crimes imputados, a idade da vítima, o vínculo familiar e as circunstâncias agravantes, como a produção de material pornográfico e o pagamento de quantias em dinheiro.
O caso de Montemor-o-Novo insere-se num conjunto de situações, infelizmente recorrentes, em que os abusos sexuais a crianças ocorrem no seio da família, muitas vezes silenciosos durante meses ou anos, até que alguém — um professor, um médico, um familiar — identifica sinais de alerta e denuncia. A resposta das autoridades — da escola à PJ, do MP ao tribunal — tem vindo a ser cada vez mais rápida e coordenada, com protocolos que priorizam a proteção da vítima, a recolha de prova em condições adequadas e a responsabilização dos agressores, embora o impacto psicológico nas crianças vítimas de abuso intrafamiliar seja, muitas vezes, profundo e duradouro.
