Quinta-feira, Dezembro 12, 2024

chamada da rede fixa nacional

Armamar: Dois detidos por caça em área de proteção

O Comando Territorial de Viseu, através do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) de Mangualde, no dia 20 de outubro, deteve dois homens de 43 e 67 anos por caça em área de proteção, no concelho de Armamar.

No âmbito de uma ação de fiscalização ao exercício de atos venatórios, para prevenção, deteção e repressão de situações que não se coadunem com as normas legalmente definidas, os elementos do SEPNA detetaram que os suspeitos exerciam o ato venatório em área de proteção, ou seja, em terreno onde não é permitida a caça, nomeadamente, a menos de 500 metros de uma instalação turística, sendo esta zona considerada área de proteção. No seguimento da ação, os suspeitos foram detidos, tendo sido possível apreender o seguinte material:

·         Duas armas de caça;

·         Duas cartas de caçador;

·         Dois livretes;

·         48 munições.

Os detidos foram presentes no Tribunal Judicial de Lamego, tendo sido aplicada a cada um a proibição do exercício de caça durante oito meses e a doação de 500 euros a uma instituição de solidariedade.

A GNR relembra que, entre outros locais, constituem áreas de proteção (áreas onde o exercício da caça pode causar perigo para a vida, saúde ou tranquilidade das pessoas ou constitui risco de danos para os bens) os seguintes locais: praias de banho, terrenos adjacentes a estabelecimentos de ensino, hospitalares, prisionais ou tutelares de menores, científicos, lares de idosos, instalações militares ou de forças de segurança, estabelecimentos de proteção à infância, estações radioelétricas, faróis, portos marítimos e fluviais, aeroportos, instalações turísticas, parques de campismo e desportivos, instalações industriais e de criação animal, bem como quaisquer terrenos que os circundem, numa faixa de proteção de 500 metros; povoados numa faixa de proteção de 250 metros; as estradas nacionais (EN), os itinerários principais (IP), os itinerários complementares (IC), as autoestradas, as estradas regionais das regiões autónomas (ER) e as linhas de caminho de ferro numa faixa de proteção de 100 metros.

Armamar: Dois detidos por caça em área de proteção

O Comando Territorial de Viseu, através do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) de Mangualde, no dia 20 de outubro, deteve dois homens de 43 e 67 anos por caça em área de proteção, no concelho de Armamar.

No âmbito de uma ação de fiscalização ao exercício de atos venatórios, para prevenção, deteção e repressão de situações que não se coadunem com as normas legalmente definidas, os elementos do SEPNA detetaram que os suspeitos exerciam o ato venatório em área de proteção, ou seja, em terreno onde não é permitida a caça, nomeadamente, a menos de 500 metros de uma instalação turística, sendo esta zona considerada área de proteção. No seguimento da ação, os suspeitos foram detidos, tendo sido possível apreender o seguinte material:

·         Duas armas de caça;

·         Duas cartas de caçador;

·         Dois livretes;

·         48 munições.

Os detidos foram presentes no Tribunal Judicial de Lamego, tendo sido aplicada a cada um a proibição do exercício de caça durante oito meses e a doação de 500 euros a uma instituição de solidariedade.

A GNR relembra que, entre outros locais, constituem áreas de proteção (áreas onde o exercício da caça pode causar perigo para a vida, saúde ou tranquilidade das pessoas ou constitui risco de danos para os bens) os seguintes locais: praias de banho, terrenos adjacentes a estabelecimentos de ensino, hospitalares, prisionais ou tutelares de menores, científicos, lares de idosos, instalações militares ou de forças de segurança, estabelecimentos de proteção à infância, estações radioelétricas, faróis, portos marítimos e fluviais, aeroportos, instalações turísticas, parques de campismo e desportivos, instalações industriais e de criação animal, bem como quaisquer terrenos que os circundem, numa faixa de proteção de 500 metros; povoados numa faixa de proteção de 250 metros; as estradas nacionais (EN), os itinerários principais (IP), os itinerários complementares (IC), as autoestradas, as estradas regionais das regiões autónomas (ER) e as linhas de caminho de ferro numa faixa de proteção de 100 metros.

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