Sexta-feira, Novembro 15, 2024

chamada da rede fixa nacional

Apreensão de meios de caça proibidos em Manteigas

O Comando Territorial da Guarda, através do Serviço da Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) do Destacamento Territorial da Guarda, ontem, dia 10 de outubro, apreendeu 28 meios de caça proibidos, na localidade de Chão de Celorico, no concelho de Manteigas.

No âmbito de uma ação de patrulhamento em área florestal, nomeadamente no Parque Natural da Serra da Estrela, os elementos do SEPNA verificaram a presença de uma armadilha vulgarmente utilizada para caça maior, vulgarmente denominada de laço. No seguimento da ação, foi realizada uma inspeção ao local, onde foi possível verificar a existência de mais armadilhas nas imediações preparadas para capturar espécies selvagens, nomeadamente javalis.

Da ação, resultou a apreensão de 28 armadilhas, uma vez que este é um método proibido de caça, pois não diferencia a espécie, o seu porte, nem a sua idade. O laço é, assim, um meio proibido para o ato venatório, tipificando um crime punível com a pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 100 dias. Nos termos da Lei da Caça, trata-se de um meio não seletivo de caça, causando risco indiscriminado para outros animais selvagens e domésticos e mesmo para os seres humanos.

A GNR relembra que quem capturar espécies não cinegéticas, com recurso à utilização de meios e processos não autorizados, incorre num crime contra a preservação da fauna e das espécies cinegéticas e é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 100 dias.

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Apreensão de meios de caça proibidos em Manteigas

O Comando Territorial da Guarda, através do Serviço da Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) do Destacamento Territorial da Guarda, ontem, dia 10 de outubro, apreendeu 28 meios de caça proibidos, na localidade de Chão de Celorico, no concelho de Manteigas.

No âmbito de uma ação de patrulhamento em área florestal, nomeadamente no Parque Natural da Serra da Estrela, os elementos do SEPNA verificaram a presença de uma armadilha vulgarmente utilizada para caça maior, vulgarmente denominada de laço. No seguimento da ação, foi realizada uma inspeção ao local, onde foi possível verificar a existência de mais armadilhas nas imediações preparadas para capturar espécies selvagens, nomeadamente javalis.

Da ação, resultou a apreensão de 28 armadilhas, uma vez que este é um método proibido de caça, pois não diferencia a espécie, o seu porte, nem a sua idade. O laço é, assim, um meio proibido para o ato venatório, tipificando um crime punível com a pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 100 dias. Nos termos da Lei da Caça, trata-se de um meio não seletivo de caça, causando risco indiscriminado para outros animais selvagens e domésticos e mesmo para os seres humanos.

A GNR relembra que quem capturar espécies não cinegéticas, com recurso à utilização de meios e processos não autorizados, incorre num crime contra a preservação da fauna e das espécies cinegéticas e é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 100 dias.

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