Adepto intercetado no Porto por violação de medida de interdição a recintos desportivos


No dia 30 de novembro de 2025, no âmbito da mais recente jornada da Liga Betclic, a Polícia de Segurança Pública (PSP) intercetou, no Estádio do Dragão, na cidade do Porto, um adepto por incumprimento de uma medida de interdição de acesso a recintos desportivos, aplicada pela Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD).

A presença do indivíduo foi detetada durante o jogo entre o Futebol Clube do Porto e o Grupo Desportivo Estoril Praia, referente à 12.ª jornada da Liga Portugal Betclic. O adepto em causa encontra-se proibido de frequentar recintos desportivos, na sequência da utilização de artefactos pirotécnicos em abril de 2022, durante o jogo entre o Futebol Clube do Porto e o Sporting Clube de Portugal, a contar para a 2.ª mão das meias-finais da Taça de Portugal 2021/2022.

Ao desrespeitar a medida de interdição, o indivíduo incorreu no crime de desobediência, conforme previsto no artigo 348.º do Código Penal, punível com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias.

Com esta ocorrência, sobe para 9 o número de adeptos intercetados, desde o início da presente época desportiva, por incumprimento das medidas de interdição de acesso a recintos desportivos, reforçando o compromisso das autoridades na garantia do cumprimento das normas estabelecidas e na promoção de um ambiente seguro e protegido nos eventos desportivos.

Assim, estas ações reforçam a determinação das autoridades em preservar a integridade e o bom funcionamento dos eventos desportivos, assegurando que todos os participantes e espectadores possam desfrutar destes momentos com segurança e tranquilidade. O compromisso da PSP e da APCVD continua a ser fundamental para a construção de um ambiente mais justo e protegido, promovendo o respeito pelas normas estabelecidas e a valorização do espírito desportivo.

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