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Estado português indemniza pais 20 anos após morte do filho afogado em Esposende

O Estado português chegou a um acordo com os pais de um jovem de 14 anos que morreu afogado em 2005, no rio Cávado, em Esposende, e vai pagar 15.500 euros por danos e custas processuais, pondo fim a um litígio que durou duas décadas.

O caso remonta a 7 de junho de 2005, quando o menor, sem autorização para sair da escola, deixou o recinto escolar saltando um gradeamento nas traseiras do estabelecimento. Acompanhado por colegas, dirigiu-se ao rio para tomar banho, apesar de não saber nadar. Atando uma corda de nylon à cintura, com a outra ponta presa a uma pedra de grandes dimensões, o jovem atirou-se à água. A pedra acabou por cair também ao rio, arrastando-o para o fundo.

Os pais sempre responsabilizaram a escola pela morte do filho, alegando violação do dever de vigilância. Em 2006, o processo-crime foi arquivado por não existirem indícios de crime. Em 2009, os pais avançaram com um processo cível no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, reclamando uma indemnização de 252 mil euros. No entanto, a ação foi julgada improcedente em 2014 e confirmada pelo Tribunal Central Administrativo do Norte em 2022.

Perante o insucesso em todas as instâncias nacionais, os pais recorreram ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), que registou, a 27 de março deste ano, um acordo amigável entre as partes. O Estado português compromete-se a pagar 13 mil euros por danos não pecuniários e 2.500 euros por custas, montantes que deverão ser liquidados no prazo de três meses a partir da notificação da decisão, sob pena de pagamento de juros.

O advogado dos pais, Carlos Pires, destacou a importância da decisão do TEDH, que reconheceu o direito à indemnização e encerrou um processo longo e doloroso para a família.

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