PSP deteve 664 condutores por crimes rodoviários e registou 22.536 infrações rodoviárias em novembro
A Polícia de Segurança Pública (PSP), na prossecução das suas competências de prevenção e fiscalização no contexto da segurança rodoviária, tem-se preocupado especialmente com as infrações rodoviárias e com os comportamentos que causam distração nos condutores, uma vez que estes fatores potenciam a sinistralidade com impacto direto no sentimento de (in)segurança dos condutores e demais utentes dos principais eixos rodoviários.
Os dados da sinistralidade rodoviária de 1 de janeiro a 30 de novembro de 2024, em comparação com o período homólogo de 2023, revelam um aumento no número de:
- acidentes (+465);
- total de feridos (+305);
- feridos leves (+298);
- feridos graves (+7); e
- vítimas mortais (+4).
Sinistralidade Rodoviária – Comparativo 2023/2024 | |||||
Ano | N.º de Acidentes | Vítimas Mortais | Feridos Graves | Feridos Leves | N.º Total de Feridos |
2023 | 52.621 | 67 | 730 | 16.168 | 16.898 |
2024 | 53.086 | 71 | 737 | 16.466 | 17.203 |
No que concerne às referidas vítimas mortais registadas nas estradas, 24 resultaram de atropelamentos, 27 de colisões e 20 de situações de despiste.
Tendo em conta o aumento global dos índices de sinistralidade, de feridos e vítimas mortais, a PSP, com o objetivo de redução de acidentes rodoviários e de vítimas nas estradas, vai incrementar, em todo o território nacional, diversas ações de sensibilização e fiscalização, designadamente no controlo da velocidade e na condução sob influência do álcool, fatores de risco mais associados à sinistralidade rodoviária.
Relativamente à fiscalização rodoviária, de 1 de janeiro a 30 de novembro de 2024, a PSP realizou, em todo o território nacional, uma média de 68 operações por dia, tendo fiscalizado 637.766 condutores e controlado 2.030.773 viaturas por radar. No total foram registadas 187.390 contraordenações, o que equivale a uma média de cerca de 559 infrações por dia.
Das infrações registadas no mesmo período, destacamos 28.969 por excesso de velocidade, o que corresponde a 15,5% do total das infrações registadas, constituindo números que, numa vertente preventiva, merecem especial preocupação por parte da PSP, uma vez que a condução em excesso de velocidade continua a ser um dos principais fatores da sinistralidade rodoviária.
Foram efetuados 186.424 testes de alcoolemia, dos quais resultaram 3.382 autos de contraordenação por condução sob o efeito do álcool. Salientamos que, destas infrações, 730 dizem respeito a condutores aos quais se aplica a taxa reduzida de álcool (condutores com carta de condução há menos de 3 anos ou condutores profissionais), o que corresponde a cerca de 21,6% das infrações registadas por condução sob o efeito do álcool.
Destacamos 4.783 infrações por uso do telemóvel, o que significa que, por dia, foram verificados mais de 14 condutores a praticar o exercício da condução enquanto manuseavam o telemóvel.
Registaram-se ainda:
– 18.163 infrações por falta de inspeção periódica obrigatória;
– 5.933 por falta de seguro de responsabilidade civil;
– 2.572 por falta do uso do cinto de segurança; e
– 921 por falta do uso de sistemas de retenção.
No período referido foram ainda efetuadas 7.919 detenções por crimes rodoviários, nomeadamente 4.202 por condução sob o efeito do álcool e 3.717 por condução sem habilitação legal.
Atualmente, o fator humano do comportamento é reconhecido como a condição mais relevante para a ocorrência da maioria dos acidentes de viação, seja por infração e/ou desrespeito pelas regras e sinais de trânsito, seja perante um acontecimento inesperado. Sendo os cenários urbanos altamente dinâmicos, com múltiplos utilizadores da rodovia em constante movimento, o comportamento responsável e cumpridor dos condutores assume um papel fundamental para a diminuição da sinistralidade rodoviária.
Nesta época festiva que se avizinha, na qual muitas pessoas fazem longas viagens, muitas vezes com condições meteorológicas adversas, a PSP apela a todos os condutores para que conduzam em segurança e não adotem comportamentos que possam diminuir as suas capacidades de condução, relembrando que:
· Não conduzam sob o efeito do álcool e/ou de substâncias psicotrópicas;
· Mantenham a distância de segurança do veículo da frente;
· Não conduzam em excesso de velocidade;
· Adaptem a sua condução às condições meteorológicas e ao estado da via;
· Não utilizem o telemóvel durante a condução;
· Utilizem os elementos de segurança passiva (cintos de segurança, sistemas de retenção, capacetes).