Sábado, Novembro 30, 2024

chamada da rede fixa nacional

Braga: Arguido por furto de cabos de telecomunicações e posse ilegal de arma

O Comando Territorial de Braga, através do Posto Territorial de Braga, no dia 21 de novembro, constituiu arguido um homem de 40 anos por furto de cabos de telecomunicações e posse ilegal de arma, no concelho de Braga.

No âmbito de uma ocorrência a dar conta de um furto de cabos de telecomunicações na via pública, os militares da Guarda realizaram diligências policiais que permitiram identificar o suspeito que, alegadamente, estaria na posse dos cabos furtados. No seguimento da ação foi dado cumprimento a dois mandados de busca, uma domiciliária e outra em anexo, no decurso das quais foi possível apreender o seguinte material:

·         47,70 metros de cabos de telecomunicações;

·         Uma bobine de contraplacado, usada para transporte do cabo;

·         Uma arma de fogo;

·         Duas munições.

O suspeito foi constituído arguido, e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Braga.

A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem detiver arma não registada ou manifestada, quando obrigatório, constitui um crime de posse ilegal de arma.

Braga: Arguido por furto de cabos de telecomunicações e posse ilegal de arma

O Comando Territorial de Braga, através do Posto Territorial de Braga, no dia 21 de novembro, constituiu arguido um homem de 40 anos por furto de cabos de telecomunicações e posse ilegal de arma, no concelho de Braga.

No âmbito de uma ocorrência a dar conta de um furto de cabos de telecomunicações na via pública, os militares da Guarda realizaram diligências policiais que permitiram identificar o suspeito que, alegadamente, estaria na posse dos cabos furtados. No seguimento da ação foi dado cumprimento a dois mandados de busca, uma domiciliária e outra em anexo, no decurso das quais foi possível apreender o seguinte material:

·         47,70 metros de cabos de telecomunicações;

·         Uma bobine de contraplacado, usada para transporte do cabo;

·         Uma arma de fogo;

·         Duas munições.

O suspeito foi constituído arguido, e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Braga.

A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem detiver arma não registada ou manifestada, quando obrigatório, constitui um crime de posse ilegal de arma.

- pub -