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Arguido por falsificação de notação técnica em Évora

O Comando Territorial de Évora, através do Destacamento Trânsito (DT) de Évora, no dia 4 de outubro, constituiu arguido um homem de 69 anos por falsificação de notação técnica, no concelho Évora.

No decorrer de uma ação de fiscalização rodoviária, os militares da Guarda detetaram que o condutor de um veículo pesado de passageiros estava a utilizar no tacógrafo do veiculo, um cartão tacográfico que não lhe pertencia, situação que levou a que o respetivo tacógrafo, em consequência da sua conduta, produzisse uma notação técnica falsa enquanto exercia a sua atividade.

O condutor fazia uso do cartão tacográfico de outro condutor de forma alternada com o seu, por forma a ultrapassar o período regulamentar de condução sem que tal fosse registado, evitando registos que poderiam conduzir à aplicação de contraordenações. Esta conduta, ao promover custos de operações naturalmente mais vantajosos, cria desigualdades concorrenciais, colocando ainda em causa a segurança rodoviária.

O homem foi constituído arguido por falsificação de notação técnica, e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Évora.

O tacógrafo é um aparelho de controlo destinado a ser instalado a bordo dos veículos rodoviários para indicação, registo e memorização automática ou semiautomática de dados sobre a marcha desses veículos, assim como sobre tempos de condução e de repouso dos condutores. O tacógrafo pode ser analógico ou digital, equipando, em regra, os veículos pesados de mercadorias e de passageiros em circulação, não só em território nacional, mas também em todo o território regulado por acordos multilaterais do Espaço Económico Europeu.

A Guarda Nacional Republicana relembra que, para além da gravidade criminal e contraordenacional destes ilícitos, a manipulação e viciação dos tacógrafos constitui uma prática de risco no ambiente rodoviário, introduzindo um elemento em violação das regras de segurança estabelecidas a nível europeu no que se refere aos limites de tempo de condução e períodos mínimos de repouso estabelecidos para os condutores, bem como o cumprimento dos limites de velocidade estabelecidos para os veículos.

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