O Tribunal da Relação de Guimarães agravou de 17 para 19 anos a pena de prisão aplicada a um homem de 68 anos que, em janeiro de 2023, atropelou mortalmente um idoso em Chaves. Além do aumento da pena de prisão, o tribunal também estendeu a proibição de conduzir veículos motorizados de um ano e seis meses para dois anos. A decisão surge após o recurso interposto pelo Ministério Público, que solicitou o agravamento da condenação inicialmente aplicada pelo Tribunal de Vila Real.
A Procuradoria-Geral Regional do Porto, ao divulgar a decisão na sua página oficial, salientou que o Tribunal da Relação considerou que o arguido agiu com a intenção de se vingar da vítima, motivado por um litígio judicial entre ambos que datava de 1996. Naquele ano, a vítima, um homem de mais de 70 anos, instaurou uma ação judicial contra o arguido devido a uma dívida, o que resultou na penhora de dois tratores pertencentes ao agressor. Apesar de a dívida ter sido paga e a penhora levantada em dezembro de 1997, o tribunal considerou que o arguido guardou rancor e que o atropelamento foi premeditado.
O incidente ocorreu a 6 de janeiro de 2023, na freguesia de Vilar de Nantes, em Chaves, quando o arguido, ao volante do seu carro, atropelou a vítima, projetando-a a uma distância de cerca de três metros. A violência do embate causou graves lesões na vítima, nomeadamente fraturas pélvicas, que foram a causa direta da morte. O tribunal desconsiderou a versão apresentada pelo arguido, que alegou não ter visto a vítima e acreditou que tinha embatido num caixote do lixo, apenas se apercebendo do que tinha ocorrido ao chegar a casa, quando notou o espelho retrovisor do seu veículo danificado.
A Procuradoria-Geral sublinhou que o tribunal foi claro ao não aceitar esta explicação, dado o histórico de animosidade entre ambos e as circunstâncias do crime. A sentença original, proferida em março de 2023 pelo Tribunal de Vila Real, condenou o arguido a 17 anos de prisão por homicídio qualificado, pena que agora foi agravada pela Relação de Guimarães. O Ministério Público obteve assim “parcial provimento” ao seu recurso, que visava uma maior severidade da condenação.
O caso evidencia a trágica consequência de um conflito judicial antigo, que culminou numa ação fatal, considerada pelo tribunal como um ato de vingança deliberada.