A Polícia Judiciária deteve, em Águeda, um homem de 49 anos por fortes indícios da prática de um crime de incêndio florestal ocorrido ao início da noite de segunda-feira, 7 de setembro, na localidade de Serém de Cima, concelho de Águeda, numa zona inserida em mancha florestal de elevada dimensão e nas imediações de diversas habitações e outras edificações, que só não assumiu proporções mais gravosas porque o alerta foi dado de imediato, permitindo um combate rápido e eficaz.
A detenção foi efetuada pelo Departamento de Investigação Criminal de Aveiro da PJ, com a colaboração do Grupo de Trabalho para a Redução de Ignições em Espaço Rural, após uma investigação que apurou que o incêndio foi provocado com recurso a chama direta, ou seja, através do uso intencional de fogo, e não por causas naturais ou acidentais, como um raio ou uma faísca de maquinaria agrícola. O facto de o fogo ter sido ateado numa zona de mancha florestal de elevada dimensão, com habitações nas imediações, aumentava substancialmente o risco de o incêndio evoluir para um cenário de grande escala, com potencial para destruir casas, colocar em risco vidas humanas e provocar danos ambientais significativos.
O homem é ainda suspeito de ser o autor de outras ignições, ocorridas durante este ano, nas imediações do local dos factos, com a utilização do mesmo modus operandi, o que sugere um padrão de comportamento reiterado e compulsivo, em que o suspeito terá ateado fogo em várias ocasiões, aproveitando-se das condições propícias (vegetação seca, calor, vento) para provocar incêndios que, dependendo das circunstâncias, poderiam ter tido consequências muito mais graves. Esta suspeita de múltiplas ignições ao longo do ano reforça a gravidade do caso e justifica a intervenção da PJ, que não se limitou a investigar o incêndio de 7 de setembro, mas procurou perceber se haveria uma ligação a outros fogos na mesma zona.
A investigação não conseguiu determinar qualquer motivação racional ou explicação plausível para a prática dos factos em investigação, sendo a atuação alicerçada num possível quadro de alcoolismo e uma forte compulsividade para a prática deste tipo de crime, apesar do local de residência do suspeito se situar na proximidade dos locais dos incêndios. Esta ausência de motivação clara — como conflitos de propriedade, vinganças ou interesses económicos — é relativamente comum em casos de piromania ou de comportamentos compulsivos ligados ao fogo, em que o indivíduo sente uma atração ou impulso incontrolável para atear fogos, muitas vezes sem um objetivo concreto, apenas pelo ato em si ou pela sensação de poder e controlo que o fogo lhe proporciona.
O facto de o suspeito residir perto dos locais dos incêndios aumenta a estranheza do caso, já que, ao atear fogo numa zona próxima de sua casa, o homem estaria também a colocar em risco o seu próprio património e a sua segurança, o que sugere um nível de impulsividade ou de alteração do julgamento da realidade que pode estar ligado ao alcoolismo ou a outros problemas de saúde mental. A referência a um “possível quadro de alcoolismo” indica que os investigadores acreditam que o consumo de álcool pode ter sido um fator desinibidor ou agravante, que terá contribuído para que o suspeito atuasse de forma compulsiva, sem avaliar as consequências dos seus atos.
O detido será presente às autoridades judiciárias, na comarca de Aveiro, para primeiro interrogatório judicial de arguido detido, fase em que o juiz vai avaliar os indícios contra ele, o risco de fuga ou de continuação da atividade criminosa e decidir sobre a aplicação de medidas de coação, que podem incluir prisão preventiva, termo de identidade e residência, proibição de se aproximar de zonas florestais ou outras regras. O inquérito é titulado pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Águeda, que vai consolidar a prova recolhida pela PJ, ouvir o arguido e as testemunhas e preparar a acusação formal pelo crime de incêndio florestal.
O caso de Serém de Cima insere-se num contexto de elevada ocorrência de incêndios florestais em Portugal, especialmente durante os meses de verão, quando as condições meteorológicas (calor, seca, vento) criam um ambiente propício à propagação rápida do fogo. A detenção de um suspeito por incêndio doloso (provocado intencionalmente) é um sinal de que as autoridades estão a investigar e a levar a sério estes casos, mesmo quando não há vítimas ou danos materiais significativos, porque o risco potencial é sempre elevado e porque cada incêndio provocado aumenta a pressão sobre os meios de combate, que poderiam estar a ser usados noutras frentes.
A colaboração entre o Departamento de Investigação Criminal de Aveiro da PJ e o Grupo de Trabalho para a Redução de Ignições em Espaço Rural reflete uma abordagem integrada ao problema dos incêndios florestais, que combina investigação criminal com prevenção e análise de padrões de ignições, de modo a identificar focos recorrentes e suspeitos de múltiplos fogos. Este tipo de articulação é fundamental para desmantelar redes de piromaníacos ou de incendiários que atuam de forma reiterada, muitas vezes passando despercebidos durante semanas ou meses antes de serem apanhados.
Com o arguido já detido e a ser presente ao tribunal, o próximo passo será a consolidação da prova pelo Ministério Público, que vai analisar os relatórios da PJ, ouvir testemunhas e peritos e preparar a acusação formal pelo crime de incêndio florestal. Se vier a ser condenado, o homem poderá enfrentar uma pena de prisão elevada, dada a gravidade do crime, o risco que colocou para as habitações e para a floresta, e a suspeita de ter praticado múltiplas ignições ao longo do ano, cabendo ao tribunal avaliar todas as circunstâncias do caso para determinar a pena adequada.
