O Comando Territorial do Porto, através do Posto Territorial de Matosinhos, no dia 31 de outubro, deteve uma mulher de 45 anos por posse de arma proibida e exploração de jogo ilegal, no concelho de Matosinhos.
No âmbito de uma ação de fiscalização a estabelecimentos de restauração e bebidas, no concelho de Matosinhos, os militares da Guarda verificaram, no interior de um estabelecimento, a existência de um bastão e de material de jogo de fortuna e azar.
No decorrer da ação, o material foi apreendido e a proprietária do estabelecimento foi detida e constituída arguida.
Os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Matosinhos.
A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem, sem se encontrar autorizado, detiver, transportar, guardar, comprar ou adquirir qualquer arma elencada no n.º 1 do Artigo 86.º do mesmo diploma, encontra-se a incorrer no crime de posse de arma proibida. Importa ainda esclarecer que, quem detiver arma não registada ou manifestada, quando obrigatório, constitui um crime de posse ilegal de arma.
A GNR relembra que os jogos de fortuna ou azar são aqueles cujos resultados assentam exclusiva ou fundamentalmente na sorte, sendo a sua exploração e prática apenas permitidas nos casinos e em locais devidamente autorizados e licenciados.
A dependência no jogo é reconhecida como uma patologia, sendo possível verificar alguns sinais que revelam a adição do jogador. É uma realidade que, não raras vezes, coloca em causa não só a estabilidade financeira de determinadas famílias, como influencia a vertente sócio comportamental do jogador, tanto nas suas relações pessoais como profissionais.
Como tal, e porque o jogo ilegal se trata de um ilícito criminal, a GNR irá continuar, não só a promover ações de sensibilização destinadas a prevenir estes comportamentos, mas também a desenvolver ações de fiscalização, através de uma presença recorrente nos locais onde é verificada.


