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Bragança – Mulher constituída arguida por posse de munições proibidas

No dia 3 de junho, o Comando Territorial de Bragança, através do Destacamento Territorial de Miranda do Douro e do Posto Territorial de Argozelo, constituiu arguida uma mulher de 45 anos, no concelho de Bragança, por posse de munições proibidas.

A investigação teve início na sequência de uma denúncia de ameaças com recurso a arma de fogo, ocorrida na localidade de Argozelo. Após diligências policiais, a suspeita foi identificada e localizada. Durante a operação, foram realizadas três buscas — domiciliária, em armazém e em veículo — que resultaram na apreensão de 19 munições, das quais 15 do tipo zagalote, classificadas como proibidas pela legislação vigente.

A arguida foi notificada e os factos comunicados ao Tribunal Judicial de Bragança.

A Guarda Nacional Republicana recorda que, segundo o Regime Jurídico das Armas e Munições, é proibida a venda, aquisição, cedência, detenção, uso e porte de armas, acessórios e munições da Classe A, entre as quais se incluem os cartuchos carregados com zagalotes e os cartuchos com projétil único, exceto para colecionadores, armeiros ou para efeitos de exportação ou transferência.

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