O Tribunal de Aveiro condenou, esta quarta-feira, um homem a quatro anos e seis meses de prisão efetiva por diversos crimes de roubo, incluindo um assalto numa farmácia em Estarreja, no qual o arguido ameaçou as vítimas com uma catana e levou cerca de 400 euros. O indivíduo permanecerá em prisão preventiva até ao trânsito em julgado da sentença.
A condenação resulta do cúmulo jurídico das penas parcelares: quatro anos de prisão por um roubo, um ano e seis meses por outro roubo, e nove meses por um roubo na forma tentada. O tribunal também analisou dois furtos, mas um foi retirado pela vítima, funcionária de uma clínica veterinária, e no outro não se provou a tentativa de assalto.
Apesar da possibilidade de a pena ser suspensa, a juíza presidente do tribunal explicou que não era possível aplicar a suspensão devido aos antecedentes criminais do arguido, que, na altura dos crimes, já beneficiava de uma pena suspensa. A sentença final levou em consideração, no entanto, a confissão dos factos, a inserção social e familiar do arguido, bem como o início do tratamento de desabituação de toxicodependência no estabelecimento prisional.