A Polícia de Segurança Pública (PSP) é detentora de atribuições exclusivas e específicas no licenciamento, controlo e fiscalização do fabrico, armazenamento, comercialização, utilização e transporte de explosivos, matérias perigosas e precursores de explosivos.
Em matéria de explosivos e artigos de pirotecnia, para além da vertente de licenciamento, a PSP desenvolve continuamente, ao longo de todo o ano, inúmeras ações de fiscalização, controlo e sensibilização, quer a operadores comerciais de explosivos para utilização civil e a operadores económicos relacionados com a atividade de pirotecnia, quer em pedreiras enquanto locais de consumo de explosivos para utilização civil e onde se procede à exploração de massas minerais, bem como extração de inertes.
Em 2024, a PSP efetuou um total de 197 ações de fiscalização, das quais 117 em pedreiras (menos 46 do que em 2023), 43 a operadores comerciais de explosivos para utilização civil (mais 26 do que em 2023) e 37 a operadores económicos relacionados com a atividade de pirotecnia (mais 1 do que em 2023).
Fiscalizações efetuadas: | 2023 | 2024 |
Pedreiras | 163 | 117 |
Operadores comerciais de explosivos para utilização civil | 17 | 43 |
Operadores económicos relacionados com a atividade de pirotecnia | 36 | 37 |
Relativamente à vertente do licenciamento, registou-se, em 2024, um decréscimo de cerca de 42% no número de licenciamentos concedidos, quando comparado com 2023. Em 2024, foram concedidos 141 licenciamentos para a atividade administrativa, o que corresponder a mais 36 do que em 2023, contudo foram concedidos, em 2024, menos 717 licenciamentos para a utilização civil de explosivos do que haviam sido em 2023.
Licenciamentos concedidos: | 2023 | 2024 |
Para a atividade administrativa | 105 | 141 |
Para a utilização civil de explosivos | 1503 | 786 |
No que concerne a autos de notícia elaborados por infrações criminais detetadas fora de flagrante delito, o número mais do que duplicou em 2024, comparativamente com os registos de 2023. Por outro lado, relativamente às infrações detetadas em flagrante delito e que culminaram em detenção, houve registo de menos 1 detenção em 2024, face a 2023. Em 2024, o número de autos de notícia por contraordenação elaborados registou um aumento de cerca de 22%, comparativamente aos registos do ano de 2023.
Dos autos de notícia por contraordenação elaborados, o valor resultante das coimas aplicadas na área de explosivos e pirotecnia ultrapassou, nos últimos dois anos, os 90 mil euros, valor do qual se destaca 51 527,20 € em 2023 e 46 036,93 € em 2024.
No que respeita à quantidade de material apreendido, nos últimos dois anos foram apreendidas 251 774 unidades de artigos de pirotecnia, tendo sido apreendidas menos 29 408 no ano de 2024 do que em 2023. Relativamente aos produtos explosivos, em 2024 foram apreendidos 18 787 Kg, ao passo que, em 2023, haviam sido apreendidos apenas 180 Kg deste tipo de produtos.
Apreensões: | 2023 | 2024 |
Artigos de Pirotecnia (unidade) | 140 591 | 111 183 |
Produtos Explosivos (Kg) | 180 | 18 787 |
Só no âmbito da operação “Carnaval em Segurança” foram apreendidas, em 2023, 102 858 unidades de artigos de pirotecnia e elaborados 19 autos de notícia por contraordenação. Já na edição de 2024 desta operação, foram apreendidas 3 087 unidades de artigos de pirotecnia e elaborados 4 autos de notícia por contraordenação.
O Decreto-Lei n.º 521/71, de 24 de novembro, cujas disposições legais, em parte, ainda se mantêm em vigor, e o Decreto-Lei n.º 376/84, de 30 de novembro, regulamentam os procedimentos de cadastro e fiscalização da produção, importação, exportação, comércio, detenção, armazenagem e emprego de substâncias explosivas e a prevenção da segurança nos locais utilizados para essas atividades. Ao longo dos anos, tem-se assistido a um crescimento do número de transportes deste tipo de matérias. Nesse sentido, face à também crescente necessidade de supervisão nesta área, foi criado o Sistema de Gestão de Transporte de Armas, Munições e Explosivos (SIGESTAME). A criação deste sistema levou a PSP a alocar meios humanos e técnicos na monitorização, controlo e acompanhamento em permanência do transporte de armas, munições e explosivos, com recurso a um sistema eletrónico de georreferenciação, cujas características são definidas e reguladas pela Portaria n.º 345/2016, de 30 de dezembro.
Nos últimos dois anos, foram controlados mais de 7350 transportes através do SIGESTAME, dos quais 3668 no ano de 2023 e 3684 em 2024, o que corresponde a uma média de 10 transportes controlados por dia através do referido sistema.
A PSP ministrou, entre 3 e 14 de fevereiro, o Curso de Licenciamento e Fiscalização de Produtos Explosivos e Precursores de Explosivos, a 22 polícias da estrutura de Armas e Explosivos da PSP, na Escola Prática de Polícia (EPP), com o qual se pretendeu formar mais polícias, que entretanto atuarão em todo o território nacional com as competências técnicas, específicas e especializadas necessárias para intervir nesta área exclusiva da Polícia.
A PSP é, ainda, a autoridade de fiscalização do mercado no que diz respeito à disponibilização no mercado de artigos de pirotecnia e explosivos de utilização civil. A fiscalização de mercado visa garantir que os produtos colocados e disponibilizados para comercialização cumprem com todos os requisitos legais, assegurando a livre circulação de produtos no mercado comunitário, por forma a garantir o interesse público, nomeadamente a saúde e segurança das pessoas e do ambiente. A atividade em causa enquadra-se o âmbito de aplicação da Diretiva 2013/29/UE relativa aos artigos de pirotecnia, bem como da Diretiva n.º 2014/28/UE, relativa aos explosivos para utilização civil, ambos abrangidos pelo Regulamento da UE 2019/1020.
Com este tipo de atividade operacional seletiva a PSP pretende:
- reforçar a segurança pública e o sentimento de segurança;
- sensibilizar a indústria extrativa, e demais operadores, para a importância do cumprimento dos normativos legais existentes referentes à utilização de explosivos de utilização civil;
- contribuir para a redução de acidentes que envolvem o recurso a explosivos de utilização civil.
De forma a melhor sensibilizar para o perigo da posse e utilização irregular de explosivos e pirotecnia, a PSP destaca o número de ocorrências de acidentes relacionados com o fabrico, utilização e comércio de pirotecnia, bem como as consequências, ao nível de ferimentos ou morte, que deles advieram:
Acidentes | Feridos Ligeiros | Feridos Graves | Vítimas Mortais | |
2023 | 8 | 17 | 2 | 1 |
2024 | 7 | 17 | 6 | 0 |
A PSP reforça que, para garantir a segurança de todos, qualquer utilização de artigos de pirotecnia terá de cumprir os requisitos legais, dos quais destacamos:
- Proibição de utilização de qualquer tipo de petardo, da categoria F2 ou F3.
- Proibição de venda de artigos de pirotecnia através de plataformas eletrónicas ou por telefone, sempre que não seja o próprio comprador a proceder ao levantamento destes artigos junto do estabelecimento de venda devidamente licenciado pela PSP para essa atividade comercial;
- Aquisição de fogo-de-artifício das categorias F1, F2 ou F3 com marcação “CE” em operador/revendedor devidamente certificado pela PSP;
- Aquisição de artigos de pirotecnia até ao limite máximo de 5 kg de teor líquido de explosivo;
- Cumprimento das prescrições contidas no respetivo rótulo, nomeadamente as instruções de utilização e as distâncias mínimas de segurança;
- Não utilização de fogo-de-artifício para outros fins;
- Encontrando resíduos perigosos ou artigos de pirotecnia não deflagrados após o espetáculo de fogo-de-artifício, NÃO MEXER e alertar a PSP.