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PSP deteve 728 condutores por crimes rodoviários e registou 22.659 infrações rodoviárias em janeiro

A Polícia de Segurança Pública (PSP), na prossecução das suas atribuições de segurança e prevenção rodoviária, tem-se preocupado especialmente com as infrações rodoviárias e com os comportamentos que causam distração nos condutores, uma vez que estes fatores potenciam a sinistralidade com impacto direto na segurança dos condutores e demais utentes dos principais eixos rodoviários.

Os dados da sinistralidade rodoviária, ainda que provisórios, referentes a janeiro de 2025, em comparação com o período homólogo de 2024, revelam um aumento no número de acidentes (+143) e, lamentavelmente, de vítimas mortais (+4), tendo o número de feridos diminuído em janeiro de 2025, com menos 18 feridos do que em janeiro de 2024 (-10 feridos leves e – 8 feridos graves).

Sinistralidade Rodoviária – Comparativo JANEIRO 2024/2025
AnoN.º de AcidentesVítimas MortaisFeridos GravesFeridos LevesN.º Total de Feridos
2024442935713211378
2025457274913111360

A sinistralidade rodoviária associada aos veículos de duas rodas a motor tem vindo a merecer a atenção da PSP, atendendo a que os condutores deste tipo de veículos acabam por sofrer lesões mais gravosas. Nos acidentes rodoviários dos quais resultaram vítimas mortais, estiveram envolvidos veículos de duas rodas a motor em seis (6) deles, tendo os seus condutores falecido na sequência do acidente. Um dos acidentes de viação tratou-se de um despiste, no entanto os outros cinco (5) resultaram de colisões com veículos automóveis ligeiros.

Relativamente à fiscalização rodoviária, em janeiro de 2025, a PSP realizou em todo o território nacional uma média de 77 operações por dia, o que corresponde a um aumento de cerca de 19% comparativamente ao número de operações realizadas no mesmo período em 2024. Nestas ações policiais foram fiscalizados 67.295 condutores (+14.516 do que em 2024) e controladas por radar 220.069 viaturas (-54.936 do que em 2024). No total foram registadas 22.659 contraordenações, o que equivale a uma média de cerca de 730 infrações por dia, correspondendo a um aumento do número de contraordenações em cerca de 57%, comparativamente ao período homólogo de 2024.

Das infrações registadas no mesmo período, destacamos 3.460 por excesso de velocidade, o que corresponde a 15,3% do total das infrações registadas. Comparando com o período homólogo de 2024, em janeiro de 2025 foram registados mais 84 condutores em excesso de velocidade, apesar do número de viaturas controladas por radar ter sofrido um decréscimo de 20%. Estes números, numa vertente preventiva, merecem especial preocupação por parte da PSP, uma vez que a condução em excesso de velocidade continua a ter uma grande expressão na totalidade das contraordenações rodoviárias registadas e constitui-se como um dos principais fatores da sinistralidade rodoviária.

Em janeiro, durante as ações de fiscalização, foram efetuados 20.835 testes de alcoolemia, dos quais resultaram 366 autos de contraordenação por condução sob o efeito do álcool. Salientamos que, destas infrações, 108 dizem respeito a condutores aos quais se aplica a taxa reduzida de álcool (condutores com carta de condução há menos de 3 anos ou condutores profissionais), o que corresponde a cerca de 30% das infrações registadas por condução sob o efeito do álcool.

Destacamos 613 infrações por uso do telemóvel (+321 do que em 2024), o que significa que, por dia, foram verificados mais de 19 condutores a praticar o exercício da condução enquanto manuseavam o telemóvel.

Registaram-se ainda, em janeiro de 2025:

– 2.808 infrações por falta de inspeção periódica obrigatória (+1.569 do que em 2024);

– 929 por falta de seguro de responsabilidade civil (+520 do que em 2024);

– 297 por falta do uso do cinto de segurança (+136 do que em 2024); e

– 150 por falta do uso de sistemas de retenção (+ 96 do que em 2024). 

No primeiro mês do presente ano foram ainda efetuadas 728 detenções por crimes rodoviários, nomeadamente 394 por condução de veículo em estado de embriaguez e 334 por condução sem habilitação legal, o que representa um aumento de 66%, comparando com os registos de detenções do mesmo período de 2024.

Infrações criminais e contraordenacionaisJaneiro de 2024Janeiro de 2025
N.º total de detenções440728
N.º total de contraordenações14.46422.659
N.º de contraordenações por condução em excesso de velocidade3.3763.460
N.º de contraordenações por falta de inspeção periódica obrigatória1.2392.808
N.º de contraordenações por falta de seguro de responsabilidade civil409929
N.º de contraordenações por uso do telemóvel durante a condução292613
N.º de contraordenações por condução com taxa de álcool no sangue superior ao permitido180366
N.º de contraordenações por falta do uso do cinto de segurança161297
N.º de contraordenações por falta do uso de sistemas de retenção54150

Ainda que todos os dados acima explanados sejam provisórios, é possível afirmar que, atualmente, o fator humano é reconhecido como a condição mais relevante para a ocorrência da maioria dos acidentes de viação, seja por infração e/ou desrespeito pelas regras e sinais de trânsito, seja perante um acontecimento inesperado. Sendo os cenários urbanos altamente dinâmicos, com múltiplos utilizadores da rodovia em constante movimento, o comportamento responsável e cumpridor dos condutores assume um papel fundamental para a diminuição da sinistralidade rodoviária.

Nesta altura do ano, por vezes com condições meteorológicas adversas, a PSP apela a todos os condutores para que conduzam em segurança e não adotem comportamentos que possam diminuir as suas capacidades de condução, relembrando que:

·      Não conduzam sob o efeito do álcool e/ou de substâncias psicotrópicas;

·      Mantenham a distância de segurança do veículo da frente;

·      Não conduzam em excesso de velocidade;

·      Adaptem a sua condução às condições meteorológicas e ao estado da via;

·      Não utilizem o telemóvel durante a condução;

·      Utilizem os elementos de segurança passiva (cintos de segurança, sistemas de retenção, capacetes).

A PSP aconselha ainda a todos os automobilistas que:

·      Olhe duas vezes antes de iniciar uma manobra;

·      Não faça manobras bruscas;

·      Tenha cuidado ao abrir as portas do veículo;

·      Indique atempadamente as mudanças de direção e olhe sempre antes de iniciar uma manobra.

Aos condutores de veículos de duas rodas a motor a PSP aconselha ainda:

·      Ultrapasse só depois de ter a certeza de que foi visto pelo outro condutor, através de contacto visual pelo espelho retrovisor esquerdo do outro veículo;

·      Mantenha a distância de segurança, pois permite ter tempo para reagir, abrandar ou parar, se necessário;

·      Adapte a velocidade, pois não só evita coimas, como permite ter mais tempo de reação, caso surja uma situação de perigo.

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