Um homem de 41 anos foi novamente condenado, desta vez com pena suspensa, após estar envolvido em um esquema de burla relacionado a apostas desportivas.
Ele tinha sido condenado a três anos e meio de prisão efetiva no primeiro julgamento, mas recorreu da decisão, o que resultou na repetição do julgamento.
A Relação do Porto determinou que provas proibidas e novos fatos alteravam substancialmente o caso.
No segundo julgamento, o tribunal condenou-o a três anos de prisão, mas com pena suspensa por cinco anos, desde que ele pague cinco mil euros aos lesados e uma indemnização global de cerca de 37 mil euros.
O acusado atuava como “trader” de apostas desportivas, persuadindo pessoas a entregarem dinheiro para investimentos em bolsas de apostas online.
Inicialmente, ele devolvia o capital investido, juntamente com lucro, mas depois começou a desviar o dinheiro.
Entre junho e dezembro de 2014, ele obteve aproximadamente 400 mil euros de investidores, mas utilizou cerca de 122 mil euros para benefício próprio.