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“Homem condenado por burla em esquema de apostas desportivas recebe pena suspensa”

Um homem de 41 anos foi novamente condenado, desta vez com pena suspensa, após estar envolvido em um esquema de burla relacionado a apostas desportivas.

Ele tinha sido condenado a três anos e meio de prisão efetiva no primeiro julgamento, mas recorreu da decisão, o que resultou na repetição do julgamento.

A Relação do Porto determinou que provas proibidas e novos fatos alteravam substancialmente o caso.

No segundo julgamento, o tribunal condenou-o a três anos de prisão, mas com pena suspensa por cinco anos, desde que ele pague cinco mil euros aos lesados e uma indemnização global de cerca de 37 mil euros.

O acusado atuava como “trader” de apostas desportivas, persuadindo pessoas a entregarem dinheiro para investimentos em bolsas de apostas online.

Inicialmente, ele devolvia o capital investido, juntamente com lucro, mas depois começou a desviar o dinheiro.

Entre junho e dezembro de 2014, ele obteve aproximadamente 400 mil euros de investidores, mas utilizou cerca de 122 mil euros para benefício próprio.

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