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Detenção de suspeita de burla “Olá pai/Olá mãe”

A Polícia Judiciária procedeu, hoje, à detenção de uma cidadã estrangeira de 25 anos, presumível interveniente em vários crimes de burla qualificada, falsidade informática e branqueamento, que recorreu ao modus operandi “Olá pai/Olá mãe”, para ilicitamente obter lucros que, até ao que foi possível apurar até à data, ascendem a dezenas de milhares de euros.

A investigação, liderada pela Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica (UNC3T) da PJ, em cooperação com o Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) da Amadora, iniciou-se em meados de 2024, tendo as várias diligências, efetuadas no âmbito da recolha de informação e a respetiva análise, resultado na identificação da suspeita em pelo menos 9 inquéritos.

Na sequência de busca domiciliária e da respetiva detenção foram apreendidos diversos equipamentos informáticos e de comunicações que irão agora ser objeto de análise pericial.

A detida será presente a primeiro interrogatório judicial tendo em vista a aplicação das medidas de coação tidas por adequadas.

Fenómeno “Olá Pai/Olá mãe” – Sugestões

modus operandi comummente denominado “Olá Mãe/Olá Pai”, traduz-se num esquema fraudulento onde os agentes do crime contactam as vítimas, através da aplicação WhatsApp, fazendo-se passar ardilosamente pelo(a) filho(a) ou familiar próximo das mesmas, ainda que através de um novo número de telefone (com a referência de que o telefone/cartão se avariou), usando (por ser fácil de obter nas redes sociais) fotos de perfil desse filho(a)/familiar.

De seguida, com a justificação de que não conseguem aceder à aplicação de home banking e por qualquer necessidade (ex. pagamento urgente) solicitam a realização de uma, ou várias, transferências bancárias e/ou pagamentos por entidade valores remetidos para “Money Mules” que aderiram ao plano criminoso, tendo por missão receber e dissipar fundos.

Através do ardil criado (aproveitando-se da preocupação/genuíno desejo dos pais em ajudar os filhos ou familiares) levam os lesados a praticar atos que lhes causam, por vezes, avultados prejuízos patrimoniais.

Deste modo aconselha-se:
1. Não tenha como certo que uma qualquer mensagem recebida foi enviada pelo filho/a ou familiar, mesmo que o perfil tenha a sua fotografia.
2. Contacte o seu filho/a ou familiar por “VOZ” (número que têm registado) antes de fornecer informações ou efetuar qualquer pagamento;
3. Caso não consiga contactar filho/a ou familiar não entre em pânico nem perca o discernimento. Certamente que um pagamento atrasado ou uma complicação financeira não tem de ser resolvida “na hora”;
4. Se estiver confiante pode colocar questões ao “interlocutor” que só o seu filho/a ou familiar sabe; caso tente ligar verá que não atendem (por a voz não ser igual) com uma qualquer justificação posterior (por mensagem);
5. Nunca efetue transferências para contas desconhecidas ou pagamentos para entidades indicados por “terceiros” que não certificou a identidade, conhece ou confia.
6. Em caso de dúvida e antes de tomar qualquer iniciativa procure apoio/aconselhamento ligando para o Piquete da Polícia Judiciária.

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