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Segurança e Prevenção Rodoviária

PSP deteve 664 condutores por crimes rodoviários e registou 22.536 infrações rodoviárias em novembro

A Polícia de Segurança Pública (PSP), na prossecução das suas competências de prevenção e fiscalização no contexto da segurança rodoviária, tem-se preocupado especialmente com as infrações rodoviárias e com os comportamentos que causam distração nos condutores, uma vez que estes fatores potenciam a sinistralidade com impacto direto no sentimento de (in)segurança dos condutores e demais utentes dos principais eixos rodoviários.

Os dados da sinistralidade rodoviária de 1 de janeiro a 30 de novembro de 2024, em comparação com o período homólogo de 2023, revelam um aumento no número de:

  • acidentes (+465);
  • total de feridos (+305);
  • feridos leves (+298);
  • feridos graves (+7); e
  • vítimas mortais (+4).
Sinistralidade Rodoviária – Comparativo 2023/2024
AnoN.º de AcidentesVítimas MortaisFeridos GravesFeridos LevesN.º Total de Feridos
202352.6216773016.16816.898
202453.0867173716.46617.203

No que concerne às referidas vítimas mortais registadas nas estradas, 24 resultaram de atropelamentos, 27 de colisões e 20 de situações de despiste.

Tendo em conta o aumento global dos índices de sinistralidade, de feridos e vítimas mortais, a PSP, com o objetivo de redução de acidentes rodoviários e de vítimas nas estradas, vai incrementar, em todo o território nacional, diversas ações de sensibilização e fiscalização, designadamente no controlo da velocidade e na condução sob influência do álcool, fatores de risco mais associados à sinistralidade rodoviária.

Relativamente à fiscalização rodoviária, de 1 de janeiro a 30 de novembro de 2024, a PSP realizou, em todo o território nacional, uma média de 68 operações por dia, tendo fiscalizado 637.766 condutores e controlado 2.030.773 viaturas por radar. No total foram registadas 187.390 contraordenações, o que equivale a uma média de cerca de 559 infrações por dia.

Das infrações registadas no mesmo período, destacamos 28.969 por excesso de velocidade, o que corresponde a 15,5% do total das infrações registadas, constituindo números que, numa vertente preventiva, merecem especial preocupação por parte da PSP, uma vez que a condução em excesso de velocidade continua a ser um dos principais fatores da sinistralidade rodoviária.

Foram efetuados 186.424 testes de alcoolemia, dos quais resultaram 3.382 autos de contraordenação por condução sob o efeito do álcool. Salientamos que, destas infrações, 730 dizem respeito a condutores aos quais se aplica a taxa reduzida de álcool (condutores com carta de condução há menos de 3 anos ou condutores profissionais), o que corresponde a cerca de 21,6% das infrações registadas por condução sob o efeito do álcool.

Destacamos 4.783 infrações por uso do telemóvel, o que significa que, por dia, foram verificados mais de 14 condutores a praticar o exercício da condução enquanto manuseavam o telemóvel.

Registaram-se ainda:

– 18.163 infrações por falta de inspeção periódica obrigatória;

– 5.933 por falta de seguro de responsabilidade civil;

– 2.572 por falta do uso do cinto de segurança; e

– 921 por falta do uso de sistemas de retenção. 

No período referido foram ainda efetuadas 7.919 detenções por crimes rodoviários, nomeadamente 4.202 por condução sob o efeito do álcool e 3.717 por condução sem habilitação legal.

Atualmente, o fator humano do comportamento é reconhecido como a condição mais relevante para a ocorrência da maioria dos acidentes de viação, seja por infração e/ou desrespeito pelas regras e sinais de trânsito, seja perante um acontecimento inesperado. Sendo os cenários urbanos altamente dinâmicos, com múltiplos utilizadores da rodovia em constante movimento, o comportamento responsável e cumpridor dos condutores assume um papel fundamental para a diminuição da sinistralidade rodoviária.

Nesta época festiva que se avizinha, na qual muitas pessoas fazem longas viagens, muitas vezes com condições meteorológicas adversas, a PSP apela a todos os condutores para que conduzam em segurança e não adotem comportamentos que possam diminuir as suas capacidades de condução, relembrando que:

·      Não conduzam sob o efeito do álcool e/ou de substâncias psicotrópicas;

·      Mantenham a distância de segurança do veículo da frente;

·      Não conduzam em excesso de velocidade;

·      Adaptem a sua condução às condições meteorológicas e ao estado da via;

·      Não utilizem o telemóvel durante a condução;

·      Utilizem os elementos de segurança passiva (cintos de segurança, sistemas de retenção, capacetes).

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